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Homem leva criança na moto sem capacete em Fortaleza e comete duas infrações gravíssimas

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas.

Um homem foi flagrado, na manhã desta sexta-feira (21), levando uma criança na motocicleta sem o uso do capacete em uma avenida de Fortaleza. Apenas o condutor usava o equipamento obrigatório de proteção. Segundo a polícia, o homem ainda não foi identificado.

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Nas imagens, é possível ver que a criança não tem altura para apoiar os próprios pés e faz o trajeto de olhos fechados e abraçado ao condutor. Os vídeos foram feitos na avenida Washington Soares, no bairro Edson Queiroz. Ao contrário da criança, o homem usa um capacete.

A Polícia Militar do Ceará informou que não foi acionada para a ocorrência flagrada pelo vídeo. O órgão ressalta que a conduta do motorista infringe normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cometendo duas infrações de natureza gravíssima.

Infrações gravíssimas

Em Fortaleza, homem é flagrado conduzindo criança sem capacete em motocicleta — Foto: Reprodução

Em Fortaleza, homem é flagrado conduzindo criança sem capacete em motocicleta — Foto: Reprodução

A primeira delas é por “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem capacete de segurança”. O valor da multa é de R$ 293,47, e o condutor tem o direito de dirigir suspenso por um período de 2 a 8 meses.

Caso tenha cometido a mesma infração há menos de um ano, a suspensão pode ser de 8 a 18 meses.

A segunda infração é por “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança”.

Isto inclui crianças que tenham enfermidades, imobilizações com gesso ou outros fatores que dificultem a estabilidade delas no veículo.

A multa também é no valor de R$ 293,47, com suspensão do direito de dirigir entre 2 e 8 meses, podendo chegar até a 18 meses em caso de reincidência.

Ainda de acordo com a Polícia, o Código Penal também prevê a configuração de crime para o caso de exposição da vida ou da saúde de outra pessoa a um perigo direto e iminente.

“O risco maior está na exposição de um passageiro vulnerável a perigo. Caso o condutor seja identificado, ele poderá ser autuado conforme a legislação vigente”, diz a PM em nota.

G1 CE

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