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Uso de patinete elétrico em Fortaleza é individual; entenda regras e proibições

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Equipamentos ascendem como novo mecanismo de deslocamento entre bairros de Fortaleza

Escrito por

Milenna Murta*milenna.murta@svm.com.br

Os patinetes elétricos vêm despertando curiosidade na população da cidade de Fortaleza. Desde o mês de maio, os equipamentos disponibilizados pela empresa JET possibilitaram um novo meio de transporte por bairros da área nobre da capital cearense.

A recente novidade também está provocando dúvidas quanto às formas de uso. Alguns cidadãos começaram a se deslocar nos equipamentos acompanhados de uma segunda pessoa na “traseira” do veículo, como uma espécie de carona, ou transportando carga material. Afinal, existe alguma proibição para os usuários?

No próprio site da JET, a empresa enfatiza que o uso do veículo é de finalidade individual. Em uma aba de perguntas frequentes, a JET especifica que “a legislação permite a utilização exclusivamente individual do patinete”, ou seja, “é proibida a locomoção de mais de uma pessoa ao mesmo tempo, bem como o transporte de cargas”.

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Já o decreto Nº 16.261, de maio deste ano, considera as especificações da resolução nº 966/23, do Código Nacional de Trânsito (Contran), para as condições a serem atendidas para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos – os patinetes. No Art. 2º, parágrafo 5º, permite-se o transporte de apenas um passageiro por equipamento.

A circulação sob efeito de álcool também é proibida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda dirigir ou pilotar veículos automotores, o que inclui patinetes elétricos, após a ingestão de bebida alcoólica, passível de multa e outras sanções.

Além disso, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) proíbea utilização dos patinetes elétricos na avenida Beira-Mar.

O que diz a regulamentação?

A Regulamentação para Operadoras de Micromobilidade em Fortaleza, estabelecida pelo decreto nº 16.261/25, especifica as seguintes normas:

  • Velocidade máxima de 20 km/h;
  • Estar equipados com sistema de iluminação, campainha ou buzina e indicador de velocidade;
  • Circular exclusivamente em ciclovias e ciclofaixas e demais vias autorizadas, sendo vedado o trânsito em calçadas e rodovias ou vias com velocidade superior a 40 km/h e que não possuam infraestrutura cicloviária;
  • Limitar a velocidade em áreas de grande circulação de pessoas (próximas à região da orla, pontos turísticos, escolas, hospitais, praças, terminais etc.) a no máximo 10 km/h;
Rapaz jovem de blusa azul escuro usando capacete e óculos, andando de patinete elétrico na calçada, com uma pessoa em frame borrado ao fundo, em ambiente urbano com piso de cimento.
Legenda: A prática de carona e o transporte de carga em patinetes elétricos é proibidaFoto: Thiago Gadelha

Conforme as especificações do Art. 11º do Contran, a circulação desses equipamentos deve seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo órgão e pelo Código de Trânsito Brasileiro para circulação de bicicletas.

“Nas vias onde não houver sinalização de regulamentação de velocidade serão consideradas aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em função da classificação viária”, informou a AMC em nota enviada ao Diário do Nordeste.

A AMC também aponta que os patinetes elétricos que estão liberados para circulação em Fortaleza são rastreados por GPS e têm limite de velocidade de 20 km/h. “Eles são equipados com placa de identificação, sistema de freios, campainha e faróis de LED integrados”, diz o comunicado.

“Entre as principais regras de utilização estabelecidas pela empresa no ato do cadastro, o usuário deve ser maior de idade e não pode utilizar o equipamento em duplas, para carga de transporte ou sob efeito de álcool. Também deve estacionar os veículos nos locais pré-determinados no aplicativo, a fim de não atrapalhar o trânsito local”, complementa a AMC.

Uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê multa para usuário de patinete, a Autarquia afirma que tem reforçado ações educativas contínuas com esse público para orientar sobre as regras de segurança e o uso do equipamento apenas em locais permitidos.

Além disso, o órgão informa que fiscaliza todas as etapas da atuação da empresa prestadora do serviço, desde a implantação das estações. “Caso haja algum em desacordo com o estabelecido no decreto, a empresa é punida”, finaliza.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Dahiana Araújo.

DIÁRIO DO NORDESTE

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