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TRE fará retotalização de votos para governador do RJ neste sábado

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Procedimento é motivado pelo indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho pelo TSE e será realizado de forma pública, no Palácio da Democracia.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizará, neste sábado (10), às 15h, a retotalização dos votos das Eleições 2026 para o cargo de governador do estado. O procedimento será conduzido pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, no auditório do Palácio da Democracia, sede do tribunal. A cerimônia será pública.

A medida foi motivada pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve, nesta quinta-feira (8), o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho. Com a decisão, os 274.411 votos recebidos por ele são considerados nulos.

A retotalização ocorre quando uma decisão judicial altera a situação de um candidato e, consequentemente, o resultado da eleição. O procedimento não é uma recontagem de votos: os dados registrados pelas urnas eletrônicas permanecem os mesmos.

O que muda é o cálculo feito pelo sistema da Justiça Eleitoral, que passa a considerar apenas os votos juridicamente válidos para definir o resultado final da eleição e a proclamação dos eleitos.

Candidato Douglas Ruas (PL) vota em São Gonçalo, Região Metropolitana do RJ — Foto: Leandro Oliveira / TV Globo

Candidato Douglas Ruas (PL) vota em São Gonçalo, Região Metropolitana do RJ — Foto: Leandro Oliveira / TV Globo

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Entenda o que mudou na eleição

A determinação do TSE mudou a conta da eleição porque reduziu o total de votos válidos, usado para definir se um candidato foi escolhido por mais de 50% do eleitorado e ser eleito sem a necessidade de um 2º turno — como o TRE-RJ chegou a declarar no último domingo (4).

Pelos cálculos feitos a partir dos números da apuração, Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos.

Os 74 mil votos não representam a diferença entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), 2º colocado. A vantagem do candidato do PL sobre o adversário foi de 564.215 votos — o que não mudou com a exclusão de Garotinho do pleito. O número corresponde à quantidade de votos que Ruas recebeu acima do mínimo necessário para vencer no 1º turno, após a retirada dos votos de Garotinho.

Na apuração original, com 100% das urnas contabilizadas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos considerados inicialmente.

Eduardo Paes teve 3.706.984 (42,76%), enquanto Anthony Garotinho recebeu 274.411 (3,17%).

Como Ruas não havia alcançado mais da metade dos votos válidos informados no domingo, a disputa inicialmente apontava para o 2º turno entre os candidatos do PL e do PSD.

A situação mudou com o julgamento do TSE, que manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho e determinou a exclusão dos votos recebidos por ele.

Isso não significa que os votos de Garotinho foram transferidos para Ruas ou para qualquer outro candidato: na prática, Ruas e Paes continuarão exatamente com a mesma quantidade de votos.

A diferença estará no total de votos válidos, que ficará menor com a retirada dos 274.411 votos do ex-governador. Com isso, o percentual de Ruas aumentou e ultrapassou os 50%.

Por que 74 mil votos são suficientes?

Para vencer uma eleição majoritária no 1º turno, um candidato precisa receber mais da metade dos votos, sem contar brancos e nulos. A regra é popularmente conhecida como “50% + 1”.

Com a exclusão dos votos de Garotinho, o novo universo considerado no cálculo é de 8.394.627 votos válidos.

Para saber quantos votos são necessários para vencer no 1º turno, basta dividir esse total ao meio — o resultado é 4.197.313,5 votos.

Como não existe “meio voto”, a maioria absoluta é alcançada com o 1º número inteiro acima dessa metade: 4.197.314 votos.

Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos. Portanto, ele teve exatamente 73.885 a mais do que o mínimo necessário para vencer no 1º turno.

Por que Garotinho teve os votos anulados

A candidatura de Anthony Garotinho havia sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

A defesa do ex-governador recorreu ao TSE, alegando que o período de inelegibilidade já havia sido cumprido.

Na véspera do julgamento, Garotinho anunciou a desistência do recurso. Mesmo assim, o tribunal analisou o caso e manteve o entendimento do TRE-RJ.

G1

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