detailingshop-header-pic1
Ceará investe mais de R$ 400 milhões na ampliação de serviços sociais
21 de fevereiro de 2025
Médico e dentista mostram presentes simples que ganham dos pacientes humildes; vídeo
21 de fevereiro de 2025
21 de fevereiro de 2025

STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Decisão permite que cidades criem leis para ampliar atuação das forças municipais. Guardas deverão agir em cooperação com as polícias Civil e Militar e ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. — Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante.

De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.

Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.

LEIA MAIS:

GCM de SP x TJ-SP

 

Visita às instalações da Inspetoria de Operações Especiais (IOPE) da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo — Foto: Marcelo Pereira/Secom/PMSP

Visita às instalações da Inspetoria de Operações Especiais (IOPE) da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo — Foto: Marcelo Pereira/Secom/PMSP

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal. A regra concedia à GCM da capital paulista o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre Segurança Pública.

Já o relator no STF, ministro Luiz Fux, frisou que a Corte já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.

Fux lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

O voto do ministro relator foi acompanhado por oito ministros.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Ele afirmou que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).  — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Flávio Dino também defende uma interpretação ampliada do papel das guardas.

Os únicos votos divergentes foram do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP.

A tese de repercussão geral firmada na Suprema Corte foi a seguinte:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

Ricardo Nunes fala sobre efetivo da GCM em SP

 

Ponto do vídeo, 0 minuto e 0 segundo.

00:33/03:03

Nunes disse que ampliou efetivo da GCM no centro da capital

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ver mais

18 de abril de 2025
Compartilhe a notícia Facebook Twitter Linkedin Whatsapp Gmail O valor das bolsas ofertadas varia entre R$ 5 mil e R$ 7 mil A Escola de Saúde […]
18 de abril de 2025
Compartilhe a notícia Facebook Twitter Linkedin Whatsapp Gmail Rede que surgiu em Pacajus como mercearia já chegou a 16 lojas A rede de supermercados Moranguinho, sediada em […]