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Solonópole: Tabeliã e substituto de cartório são condenados por apropriação de recursos do Ministério Público e Defensoria pública

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Vara da Comarca de Solonópole condenou a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto do 2º Ofício de Solonópole, Carlos Frederico Nogueira Pinheiro, por ato de improbidade administrativa e apropriação, por quase 10 anos, de verbas públicas que não lhes pertenciam.

Conforme a Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, os sentenciados apropriaram-se de R$1.748.873,23 destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP). Também consta nos autos que os réus utilizaram os recursos, por muitas vezes, para custear despesas pessoais, a exemplo do plano de saúde da requerida.

Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial do FAADEP. Na mesma condição, a Lei Estadual nº 16.131/2016, dispõe que o mesmo percentual, referente aos serviços citados, deve ser destinado ao FRMMP/CE.

A Justiça determinou aos condenados perda da função pública e ressarcimento integral dos danos causados ao erário. Além disso, a Justiça estabeleceu que os réus tivessem seus direitos políticos suspensos por 12 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição, também por 12 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

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