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Nova lei em Fortaleza exige presença de funcionárias em exames que deixem mulheres inconscientes

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

A lei vale para hospitais, clínicas, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde da capital cearense, sejam públicos ou privados.

Entrou em vigor na última quarta-feira (15) uma lei municipal que obriga os hospitais de Fortaleza a terem profissionais do sexo feminino para acompanhar pacientes do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos médicos que deixem as pacientes parcial ou totalmente inconscientes.

A lei nº 11.650 foi apresentada em janeiro de 2025 pelo vereador Luciano Girão (PDT) e aprovada pela Câmara em março deste ano. Nesta semana, o texto foi sancionado pelo prefeito Evandro Leitão (PT) e publicada no Diário Oficial do Município, fazendo com que a lei passe a valer de imediato.

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O texto prevê que os hospitais, as clínicas, os postos de saúde e os demais estabelecimentos de saúde de Fortaleza, sejam públicos ou privados, devem garantir a presença de pelo menos uma funcionária do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos em mulheres que, por efeito de sedação ou semelhante, fiquem inconscientes ou semiconscientes.

Além disso, antes da realização dos exames ou dos procedimentos, os estabelecimentos devem informar às pacientes, de forma clara e acessível, sobre este direito. O texto prevê que as unidades de saúde devem afixar em locais visíveis e de ampla circulação cartazes informando sobre o tema.

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Em casos de urgência e emergência em que a presença de uma funcionária do sexo feminino não seja possível, a exigência não precisa ser cumprida. Estabelecimentos voltados exclusivamente ao atendimento de pacientes do sexo masculino também estão isentos de cumprir a lei.

Caso seja impossível a presença de uma funcionária do sexo feminino para acompanhar o exame de outra mulher, a lei prevê que o profissional de saúde responsável pelo atendimento registre no prontuário as razões que impediram a presença de uma funcionária.

As unidades de saúde que descumprirem a lei estão sujeitas à advertência e multa.

G1 CE

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