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MP barra concurso da prefeitura de Tianguá após edital ser alterado ilegalmente depois da prova

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

📌 Tentativa de alteração após provas compromete validade do certame
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou nesta sexta-feira (13/06) a suspensão, em 24 horas, do concurso público regido pelo Edital nº 05/2024. A medida foi tomada após a constatação de que houve tentativa de modificação dos critérios de aprovação após a aplicação das provas objetivas — fato considerado gravíssimo e em frontal violação aos princípios da Administração Pública.

📌 Violação à legalidade, isonomia e segurança jurídica
De acordo com a promotora Mônia Dantas, responsável pela recomendação, a conduta viola diretamente os princípios constitucionais da legalidade (CF, art. 37, caput), da isonomia entre os candidatos, da vinculação ao edital e da segurança jurídica. Uma vez publicado e iniciado o concurso, o edital torna-se a “lei do certame”, e alterações posteriores em seus critérios desrespeitam o ordenamento jurídico, além de desestabilizar a confiança dos candidatos no processo.

📌 Mudanças inconstitucionais comprometem transparência e moralidade
Segundo o MP, manter um concurso nessas condições é inconstitucional, pois fere o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput), além de abrir espaço para favorecimentos ou manipulações. A prática põe em xeque a transparência e a lisura do processo seletivo, requisitos fundamentais para qualquer seleção pública.

📌 Edital sofreu mudanças substanciais no critério de correção da prova objetiva
A promotoria identificou que o Edital nº 005/2024 sofreu alterações substanciais especificamente nos critérios de avaliação da prova objetiva — após a realização das mesmas — configurando desvio de finalidade e evidente quebra de isonomia entre os participantes. O conteúdo exato das mudanças não foi divulgado, mas o MP alertou que tais alterações não são apenas irregulares: são nulas de pleno direito.

📌 MP barra atos administrativos futuros que afetem critérios de avaliação
Na recomendação, o MPCE proíbe que a Prefeitura de Tianguá e o Instituto Consulpam (banca organizadora) publiquem qualquer ato administrativo que altere os critérios de avaliação, classificação ou aprovação originalmente estabelecidos no edital. A recomendação visa impedir tentativas de convalidação do vício por meio de atos posteriores, o que agravaria ainda mais a ilegalidade.

📌 Prefeitura e banca terão que prestar contas em 10 dias
A Promotoria estipulou prazo de dez dias para que a Prefeitura e o Instituto Consulpam informem se acatarão a recomendação, apresentando também documentação comprobatória das medidas adotadas para a imediata suspensão do concurso. Caso contrário, o MPCE poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa e o pedido de anulação do certame.

📌 Certame poderá ser anulado se ilegalidades forem confirmadas
Em caso de recusa ou omissão, o MP poderá requerer ao Judiciário a anulação do concurso com base nos vícios insanáveis já apurados. Em paralelo, poderá instaurar inquérito civil para apurar eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal dos envolvidos, especialmente se houver indícios de favorecimento pessoal, político ou econômico de candidatos.

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