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Motorista de aplicativo planejava sequestrar empresário, médica e enfermeira após fazer passageira como vítima

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Grupo foi preso após sequestrar estilista que pegou corrida por aplicativo logo após deixar casa de shows. Mulher foi mantida em cárcere privado e roubada pelos suspeitos.

O motorista Matheus Bandeira Fontoura, um dos presos por sequestrar e extorquir uma passageira durante uma corrida por aplicativo em Fortaleza, planejava novas vítimas. O comparsa do condutor, identificado como Cláudio Natan Barros da Silva, disse em depoimento que Matheus sugeriu os nomes de um empresário, uma médica e uma enfermeira para novos crimes em Fortaleza.

A passageira sequestrada foi uma estilista que, após deixar uma casa noturna no bairro Meireles, na última quinta-feira (9), solicitou uma corrida por aplicativo. Ela foi encapuzada e extorquida pelo grupo criminoso.

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De acordo com o depoimento de Natan, também conhecido como “Sorriso”, Matheus sugeriu sequestrar a ex-mulher dele por ser médica e “ganhar bem” e um proprietário de um bar na Cidade 2000. O suspeito disse que Matheus estaria adquirindo esse estabelecimento e teria o plano de realizar o sequestro do antigo dono após efetuar o pagamento pelo bar.

Além desses dois alvos, Matheus queria raptar e extorquir uma amiga enfermeira. A mulher trabalha na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, e o motorista de aplicativo teria dito que ela também recebia um bom salário e seria um “bom alvo” para um sequestro.

Matheus não respondeu diretamente sobre as acusações de Natan. No entanto, ele declarou que aceitou participar apenas por “receio de sofrer represálias” e que agiu sob “imposição de Natan”, alegando que o comparsa o ameaçou dizendo que “saberia onde ele morava” caso recusasse.

O g1 entrou em contato com os advogados de Matheus Bandeira. Em nota, a defesa disse que “sustenta a absoluta inocência de Matheus Bandeira Fontoura e esclarece que os elementos que demonstram sua ausência de participação criminosa, bem como as circunstâncias que indicam ter ele próprio sido vítima da atuação dos demais envolvidos, serão oportunamente apresentados e produzidos perante o Poder Judiciário, no momento processual adequado”.

“É importante destacar que Matheus possui 30 anos de idade, é primário, possui bons antecedentes, jamais respondeu a qualquer processo criminal, sempre exerceu atividade lícita e construiu, ao longo de sua vida, uma trajetória pautada pelo trabalho, pelo respeito às leis e por conduta pessoal ilibada”, diz a defesa de Matheus.

As defesas dos outros presos não foram localizadas para comentar a prisão.

Veja imagem de Matheus Bandeira Fontoura, motorista preso. A foto consta no auto de prisão do caso, ao qual o g1 também teve acesso: — Foto: Reprodução

Veja imagem de Matheus Bandeira Fontoura, motorista preso. A foto consta no auto de prisão do caso, ao qual o g1 também teve acesso: — Foto: Reprodução

Depoimentos

Matheus se descreveu como alguém que apenas seguiu ordens, utilizando seu carro para a corrida de aplicativo e permanecendo no veículo enquanto os outros realizavam as movimentações financeiras na casa de Natan. Ele justificou não ter procurado a polícia após o crime por ter medo de Natan, ressaltando que moravam próximos um do outro.

Já em depoimento, Cláudio Natan confirmou a participação no crime e disse que, juntamente com outro comparsa, embarcou no veículo Toyota Corolla Cross após Matheus já ter pego a vítima pelo aplicativo Uber, possibilitando o anúncio do assalto. A intimidação da vítima também foi feita por Sorriso, que confessou ter utilizado um simulacro de arma de fogo para exercer grave ameaça e intimidar a vítima durante a ação.

Ele participou ativamente da manutenção da vítima em cárcere privado e tentou realizar transferências e empréstimos bancários através do celular da estilista. Sorriso declarou que o produto do crime seria dividido entre os participantes e orientou a transferência de parte do dinheiro para a conta de Rayane, mãe de seu filho, para saque posterior, que a mulher sabia da origem ilícita.

Rayane da Silva Queiroz, quem recebeu parte do dinheiro extorquido, negou veementemente qualquer participação no sequestro, roubo ou extorsão. Ela afirmou que só teve conhecimento da origem ilícita dos valores após o ocorrido.

A mulher relatou que Cláudio Natan, pai de seu filho mais novo, informou que faria uma transferência via PIX para sua conta, mas não explicou a origem do dinheiro. Posteriormente, ela recebeu R$ 1.500 do motorista Matheus Bandeira Fontoura.

Otavio Joas Martins de Castro negou participação no sequestro. Ele disse que só soube do crime no dia da prisão. Segundo Otavio, ele foi buscar R$ 1.000 a pedido de Natan.

Atual namorada de Natan, Ana Karolina da Silva Horta ,segundo a manifestação do Ministério Público e o depoimento do corréu Matheus Bandeira Fontoura, teria prestado auxílio direto na realização das movimentações bancárias da vítima enquanto esta era mantida em cárcere privado na residência de Natan

Prisões

Quatro suspeitos de sequestrar uma passageira de carro de aplicativo em Fortaleza tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. Já Rayane da Silva Queiroz foi a única liberada após audiência de custódia realizada no último sábado (11). O crime aconteceu no bairro Meireles, na capital, na quinta-feira (9).

A vítima foi sequestrada após sair de uma casa de shows e entrar em um carro de aplicativo. Ela também foi mantida em cárcere privado e roubada pelos suspeitos, apontou o processo judicial ao qual o g1 teve acesso.

Permanecem presos:

  • Matheus Bandeira Fontoura;
  • Claudio Natan Barbosa da Silva;
  • Otavio Joas Martins de Castro;
  • Ana Karolina da Silva Horta;

Rayane foi colocada em liberdade com as seguintes medidas cautelares:

  1. Obrigatoriedade de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimada;
  2. Obrigatoriedade de comunicar qualquer mudança de endereço em 24h;
  3. Não se ausentar da comarca de Fortaleza sem prévia autorização da Justiça.

O juiz da audiência de custódia explicou que “não há, até o presente momento, qualquer elemento concreto indicando que Rayane tenha participado diretamente da abordagem da vítima, de sua privação de liberdade ou dos atos de violência e grave ameaça empregados na execução do delito”.

“Sua atuação, em tese, restringe-se ao recebimento, saque e posterior entrega de parte dos valores obtidos com a prática criminosa, circunstância que, isoladamente considerada e à luz dos elementos atualmente disponíveis, não evidencia a necessidade da imposição da medida extrema de segregação cautelar, sem prejuízo de ulterior reavaliação caso sobrevenham novos elementos probatórios”, justificou o magistrado.

Na sequência: Claudio Natan, Ana Karolina, Rayane da Silva e Otavio Joas. — Foto: Reprodução

Na sequência: Claudio Natan, Ana Karolina, Rayane da Silva e Otavio Joas. — Foto: Reprodução

G1 CE

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