O fato: Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) terão até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o fisco e evitar a exclusão do Simples Nacional. A Receita Federal já emitiu Termos de Exclusão para esses devedores, notificando 1.876.334 contribuintes, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 MEs/EPPs, com um valor total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Contexto: Os dados da Receita Federal mostram que os contribuintes que possuem débitos com a Receita e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberam Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências entre 30 de setembro e 4 de outubro. Esses documentos foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) e podem ser acessados via Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da Receita Federal, com conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital.
Detalhes: As ações necessárias para evitar a exclusão incluem a regularização completa dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão. A ciência ocorre na primeira leitura do documento ou automaticamente no 45º dia da disponibilização. Caso a dívida seja quitada nesse período, o contribuinte não será excluído do regime do Simples Nacional, e o MEI permanecerá enquadrado no Simei.
Consequências: As consequências para quem não regularizar os débitos até o fim do prazo são a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. MEIs também serão desenquadrados do Simei na mesma data. Contudo, aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão poderão protocolar a contestação pela internet, conforme orientações da Receita Federal.
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