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Maus-tratos a animais levam a demissão por justa causa

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Trabalhador mantinha 7 cachorros e um papagaio em péssimas condições

Um trabalhador foi demitido por justa causa após praticar maus-tratos contra animais na fazenda onde morava e trabalhava. A medida foi confirmada de forma unânime pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), com sede em Campinas (SP).

A situação foi considerada grave o suficiente para justificar a demissão imediata. Os maus-tratos ficaram registrados em um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil e em um Boletim de Ocorrência Ambiental, que trouxe, inclusive, fotos mostrando o sofrimento dos animais.

Segundo a polícia, o trabalhador foi preso em flagrante por manter cachorros amarrados e feridos, sem acesso a água, além de um papagaio em péssimas condições, preso em uma gaiola.

Ele possuía os cães para caçar javalis. Segundo o B.O., três cachorros foram encontrados amarrados e sem água; dois estavam presos, também sem água; um estava solto, porém, com ferimentos; e outo estava “escondido”, com ferida aberta. 

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Trabalhador alegou que maus-tratos não tinham relação com o trabalho

Mesmo admitindo os maus-tratos, o empregado recorreu à Justiça para tentar reverter a demissão. Ele alegou que “não há qualquer relação entre o contrato de trabalho e o fato que ensejou a justa causa aplicada”. No entanto, o Juízo da Vara do Trabalho de Olímpia (SP) entendeu o contrário.

Após, recorrer ao TRT15, a relatora do caso, juíza convocada Candy Florencio Thomé, afirmou:

É evidente que os atos ilícitos cometidos pelo reclamante na propriedade do reclamado correspondem a irregularidade suficiente para caracterizar falta grave apta a fragilizar a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia”Juíza convocada Candy Florencio Thomé

Relatora do caso

A juíza ainda explicou que os maus-tratos violam a confiança mútua e a boa-fé exigidas entre patrão e empregado:

“Violam a boa-fé objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de trato sucessivo”, escreveu.

Com isso, o recurso do trabalhador foi rejeitado, e a demissão por justa causa foi mantida.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15.

DIÁRIO DO NORDESTE

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