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Maria da Penha: lei poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal ampliou a proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero.

Por unanimidade, o STF – Supremo Tribunal Federal ampliou a proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero. Agora, a lei poderá ser aplicada mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.

O caso que levou a discussão ao Supremo ocorreu na cidade de Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher contou à polícia que era ameaçada há meses por um vizinho. Ele dizia que iria se casar com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la. A Justiça mineira negou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.

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O Ministério Público recorreu. O Supremo decidiu que a falta de vínculo entre o agressor e a vítima não pode deixar uma mulher sem proteção. O que passa a ser determinante é se a violência foi praticada contra a vítima porque ela era mulher, ou seja, se foi motivada por uma questão de gênero – independentemente de ter acontecido dentro ou fora de casa.

“Creio que a proteção não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima. Ao contrário, alcança toda a situação em que a violência decorra da assimetria estrutural fundada no gênero”, afirma ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo.

Maria da Penha: lei poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Maria da Penha: lei poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Entre as medidas de proteção, a Justiça pode obrigar o agressor a manter distância da mulher e proibir qualquer contato, inclusive por telefone ou redes sociais. O pedido de medida protetiva deve ser analisado imediatamente por qualquer juiz que receber e, em determinadas situações, a medida também pode ser concedida por policiais.

A decisão também alcança a violência política de gênero. Nesses casos, a competência é da Justiça Eleitoral.

“A situação hoje de sofrimento, violência, 20 anos depois da Lei Maria da Penha, com a própria Maria da Penha com medida protetiva descumprida como foi há dez dias, é pior do que 20 anos atrás. Eu acho que o Supremo realmente, com esse julgamento, não fica cego nem fica surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres. Esperando que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha outra juíza nesse tribunal precisando, o tempo todo, conclamar a que não nos matem, porque não vamos morrer”, diz a ministra do Supremo Cármen Lúcia.

Em 12 meses, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência – cerca de 1,8 mil por dia. Em 2025, foram 1.571 feminicídios no país.

DIÁRIO DO NORDESTE

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