Entenda o caso – O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta quarta-feira (02/07), que a Prefeitura de Icapuí exonere imediatamente o atual chefe de gabinete, nomeado por meio da Portaria nº 381/2025, mesmo estando aposentado por invalidez no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Servidor está legalmente incapacitado, mas exerce cargo comissionado
A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Icapuí apurou que o servidor, mesmo aposentado por incapacidade permanente, passou a ocupar cargo de confiança, exercendo funções públicas incompatíveis com sua condição médica.
Laudos de 2023 e 2025 confirmam: incapacidade persiste
De acordo com o MP, não há qualquer laudo médico oficial que comprove o restabelecimento da capacidade laboral do servidor. Ao contrário: documentos médicos confirmam que ele permanece incapacitado para o trabalho.
Acúmulo de aposentadoria por invalidez e salário comissionado pode ser improbidade
Para a promotora de Justiça Nara Rubia Silva, a conduta viola a legislação vigente e pode configurar ato de improbidade administrativa. O servidor recebe proventos de aposentadoria por invalidez enquanto ocupa cargo comissionado, situação vedada pelo ordenamento jurídico.
Recomendação é clara: exonere e não repita o erro
Além de recomendar a exoneração imediata, o MPCE orienta que a Prefeitura se abstenha de nomear qualquer pessoa aposentada por invalidez para cargos comissionados, enquanto não houver laudo oficial comprovando a cessação da incapacidade.
Prefeitura sob risco de ação judicial
Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público adverte que poderá adotar medidas judiciais cabíveis, o que inclui ação por improbidade administrativa e responsabilização dos gestores públicos envolvidos.
Resumo rápido:
Servidor inativo por invalidez no TRT-7 nomeado chefe de gabinete em Icapuí.
Laudos médicos atestam incapacidade permanente.
Acúmulo ilegal de vencimentos públicos.
MP recomenda exoneração imediata e proibição de novas nomeações similares.
Prefeitura pode responder judicialmente se ignorar recomendação.
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