detailingshop-header-pic1
Mais do que genética: poluição, corrupção e desigualdade aceleram envelhecimento, revela estudo global
16 de julho de 2025
PF bloqueia R$ 85,7 milhões em nova fase da Overclean por suspeita de fraudes em emendas
17 de julho de 2025
16 de julho de 2025

Entenda o que fica valendo e o que não vai vigorar com a decisão de Moraes sobre o IOF

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Ministro do STF restabelece decreto de Lula que aumentou alíquotas do imposto, mas exclui cobrança sobre operações de “risco sacado” — que afetaria pequenas empresas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase todo o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, e o governo recorreu à Corte para manter as mudanças.

Moraes atendeu à maior parte do pedido do Ministério da Fazenda, mas suspendeu o trecho que previa cobrança de IOF sobre operações do tipo “risco sacado” — modelo de antecipação de recebíveis bastante usado por pequenas empresas como forma de obter capital de giro.

Para o ministro, esse item representava uma nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal, o que violaria o princípio da legalidade.

✅ O que fica valendo com a decisão

Com a decisão de Moraes, ficam valendo estes trechos do decreto original:

▶️Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.

▶️Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.

▶️Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.

▶️Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.

▶️Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.

❌ O que não vai vigorar

▶️Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.

Impacto na arrecadação

O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado.

Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão:

“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”

G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ver mais

30 de abril de 2026
Compartilhe a notícia Facebook Twitter Linkedin Whatsapp Gmail Nesta sexta-feira (1º), é celebrado o Dia Internacional do Trabalhador. Confira como fica o funcionamento de órgãos públicos […]
30 de abril de 2026
Compartilhe a notícia Facebook Twitter Linkedin Whatsapp Gmail Pesquisa testou quatro cenários para o primeiro turno. Levantamento foi encomendado pela Genial Investimentos e ouviu 1.002 pessoas […]