O calendário das Eleições Municipais de 2024 já possui todas as datas e prazos relacionados ao pleito disponíveis.
O documento, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garante informações essenciais e relevantes, como, por exemplo, a data de início da propaganda eleitoral.
Confira todas as datas
Para começar, o mais importante: o 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro, enquanto que o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Fortaleza.
A votação, seguindo o padrão, será das 8h, considerando o horário de Brasília, às 17h. Já no dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Eventos partidários e registros de candidatura
Bem antes disso, de 20 de julho a 5 de agosto, os partidos poderão realizar convenções para discutir coligações, selecionar candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Em Fortaleza, por exemplo, Eduardo Girão, pré-candidato do Novo, foi o primeiro a confirmar esse evento. Sua data está marcada para 3 de agosto. No mesmo comunicado, a legenda enfatizou que o nome do vice “poderá” ser divulgado nesse dia.
Após a definição das candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Vedação às emissoras de rádio e TV
Um dia depois do último dia de convenções, 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de: transmitir imagens de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular eleitoral.
Além disso, a norma proíbe que seja veiculado propaganda política, tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações e divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa com alusão ou crítica direcionada especificamente a candidatos.
A propaganda eleitoral
Em seguida, a partir de 16 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral geral, após o encerramento do prazo de registro de candidaturas.
Nesse mesmo dia, também tem o prazo final para os tribunais regionais eleitorais (TREs) designarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos em municípios sem rádio e televisão.
Horário eleitoral em TV e rádio
A propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro. Esse período é contado a partir dos 35 dias antes da antevéspera do 1º turno. Nos municípios com segundo turno, a propaganda em rádio e TV será veiculada de 11 a 25 de outubro.
Número de eleitores por município
Em 20 de julho, o TSE disponibilizará online o número de eleitoras e eleitores por município. Essas informações são utilizadas para determinar os limites de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas para as atividades de mobilização e militância de rua durante as campanhas eleitorais.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
Em seguida, até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. Os percentuais são utilizados para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Prestação parcial de contas
Entre 9 e 13 de setembro, os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A divulgação da prestação parcial de contas, incluindo os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados, será feita em 15 de setembro.
Prisão de Eleitores e uso de armas
A partir de 21 de setembro, 15 dias antes do 1º turno, os candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. Já os eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, 5 dias antes do 1º turno, a menos que seja em flagrante delito, para cumprimento de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Além disso, de 5 a 7 de outubro, um dia antes e um dia depois do 1º turno, fica proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.
Prestação de Contas
Os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro, utilizando o SPCE.
Em 5 de novembro também é o prazo para que os candidatos que disputaram o 2º turno informem à Justiça Eleitoral as doações e gastos realizados em apoio aos candidatos eleitos no 1º turno.
Justificativa Eleitoral
Os eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a ausência no dia da eleição devem apresentar a justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
A ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.