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Eleições 2024: convenções partidárias podem ser realizadas a partir deste sábado

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Eventos funcionam como uma eleição interna nas legendas, que devem indicar os candidatos aos cargos até o dia 5 de agosto

Partidos e federações podem realizar as convenções partidárias para a disputa do pleito deste ano a partir deste sábado (20). Os eventos funcionam como uma eleição interna das legendas, que devem indicar os candidatos que devem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, em outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições, que também estabelece o dia 5 de agosto como o último dia para a realização das convenções.

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Qualquer brasileiro pode disputar um cargo público, caso cumpra as condições exigidas pela legislação vigente, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral no local de candidatura pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Mais detalhes

A legislação eleitoral permite que os próprios partidos decidam sobre a estrutura e organização das convenções, que podem ser feitas de maneira presencial ou de forma híbrida.

A eleição é feita por meio de votação dos filiados nas chapas inscritas para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato planeja concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

R7

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