REPORTAGEM FORTALEZA – CEARÁ – 28 DE JULHO DE 2026
EDIÇÃO: LUCAS BARBOSA | LUCAS.BARBOSA@OPOVO.COM.BR | 85 3255 6106
A linha jurídica que separa
| JUSTIÇA | Avaliação sobre a capacidade de um réu de
compreender o caráter ilícito de seus atos tem pautado
casos de grande repercussão no Estado nos últimos anos
INCIDENTES DE
INSANIDADE
MENTAL
PEDIDOS AUMENTAM, MAS
DEFERIMENTOS CAEM NO CEARÁ
| JUSTIÇA | Avaliação sobre a capacidade de um réu de
compreender o caráter ilícito de seus atos tem pautado
casos de grande repercussão no Estado nos últimos anos
que raramente concedem a
liberdade enquanto a perícia
não é realizada.
O defensor esclarece ainda que o reconhecimento da
inimputabilidade penal não
deve ser visto como uma vantagem absoluta para o réu,
pois acarreta a aplicação de
medidas de segurança. Essas
sanções, que podem incluir
internação ou tratamento ambulatorial via CAPS, possuem
reavaliações periódicas e podem se estender por anos.
Em crimes de menor gravidade, como furtos, Monteiro alerta que a aplicação de
uma medida de segurança
pode acabar sendo “mais grave do que a imposição de uma
pena” comum, evidenciando
as distorções do sistema para
quem não possui capacidade
de autodeterminação devido à
doença mental.
JÉSSIKA SISNANDO
jessikasisnando@opovo.com.br
Segurança
A linha jurídica que separa
a responsabilidade penal do
colapso psíquico tem pautado
os desfechos de crimes com
grande repercussão no Ceará.
A instauração do incidente de
sanidade mental — mecanismo previsto no Código de Processo Penal para avaliar se o
réu era capaz de compreender
o caráter ilícito de seus atos no
momento da infração — tornou-se o ponto central em julgamentos que envolvem desde homicídios múltiplos até
fraudes complexas, defi nindo
se o acusado enfrentará uma
pena convencional em regime
fechado ou se receberá uma
medida de segurança voltada ao tratamento psiquiátrico
compulsório.
De acordo com dados ofi –
ciais obtidos por O POVO junto
ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as solicitações apresentaram crescimento contínuo nos últimos cinco anos,
acumulando um total de 2.408
pedidos de incidente de insanidade mental entre 2021 e 2025.
Os números extraídos da Central de Atendimento em Estatísticas Processuais mostram
que o maior salto ocorreu de
2021 para 2022, quando o total
anual de procedimentos passou
de 247 para 383, um aumento
de 55,06%. Nos períodos subsequentes, a tendência de alta
persistiu: em 2023, o volume
cresceu 26,63%, atingindo 485
casos; em 2024, subiu mais
19,18%, chegando a 578; e, em
2025, o avanço foi de 23,70%,
com 715 incidentes.
Esse aumento refl ete em um
acentuado acúmulo no número
de incidentes de sanidade mental que aguardam por julgamento. O volume de processos classifi cados como “não julgados”
cresceu ano a ano desde 2021,
conforme o TJCE, atingindo o
ápice em 2025: com 715 ações
abertas ou em tramitação naquele ano, 645 fecharam o ciclo
sem receber nenhuma sentença
judiciária — o que signifi ca que
90,2% de todas as demandas
do período fi caram represadas.
Por outro lado, as decisões de
procedência — ou seja, quando
O que nós temos
que fazer é
discernir se a
pessoa realmente
cometeu aquele
crime ou, então, se
foi consequência
da própria doença
que ela tem.
Renato Evando
Supervisor do Núcleo de
Psiquiatria Forense da
Coordenadoria de Medicina
Legal (Comel)
a insanidade mental é efetivamente reconhecida pelo juízo
— sofreram redução na reta fi –
nal da série histórica, recuando
de 48 termos em 2024 para apenas 15 em 2025 — o que equivale a uma queda de 68,75%.
Conforme o supervisor do
Núcleo de Psiquiatria Forense
da Coordenadoria de Medicina
Legal (Comel), o médico legista Renato Evando, o incidente
de insanidade mental é a modalidade de perícia médica mais
frequente no Estado. “Recebemos as solicitações de basicamente duas instituições, uma é
a do Poder Judiciário, por meio
das varas criminais, pois atuamos com questões criminais
do Estado do Ceará; e o outro
é a Corregedoria de Segurança
Pública (CGD)”, afirmou Evando em entrevista a O POVO.
Ele também afirma que o aumento do número de ações de
incidente de insanidade mental
é um fenômeno mundial, pois
o adoecimento mental tem aumentado, conforme atestado,
inclusive, pelas estatísticas da
Organização Mundial de Saúde
(OMS). O próprio uso abusivo
de drogas ilícitas, que também
é considerado uma doença, é
outra questão que incide sobre
esse crescimento.
O especialista ressalta que
existe um contexto social em
que o indivíduo está inserido.
A pessoa pode estar menos ou
mais assistida pelo convívio
social, seja da família, do vizinho, dos amigos — “se ela
tem ou não de fato uma rede
de apoio”, conforme defi ne.
Pessoas que têm mais difi –
culdade de acesso a serviços
de múltiplas naturezas têm
uma probabilidade maior de
apresentar esse desequilíbrio, afi rmou Evando. “Nosso
trabalho é buscar a verdade,
a verdade real que realmente aconteceu. Nosso papel da
medicina legal é buscar a verdade, custa o que custar. Nem
sempre vai agradar todas as
mentes, digamos, todos os
pensamentos”, aponta. O psiquiatra destaca o pensamento do fi lósofo francês Michel
Foucault, que refl ete sobre a
importância de a lei não ser
cega à condição humana. “A
condição humana também
envolve a doença mental, naturalmente. O que nós temos
que fazer é discernir se a pessoa realmente cometeu aquele crime ou, então, se foi consequência da própria doença
que ela tem”, refl ete.
Indagado sobre pessoas que
procuram a perícia para tentar
ludibriar a Justiça, o supervisor afi rma que é uma situação
existente em qualquer ramo de
perícia, seja no INSS, na questão civil, no criminal. “Não vou
dizer que vai acontecer sempre, mas existe a questão de
simulação e também existem
de fato as pessoas doentes”, relata. O profi ssional aponta que
não pode dizer que uma é predominante em relação à outra,
mas a simulação pode acontecer em qualquer perícia. “É
possível em alguns casos a pessoa tentar exagerar em situações tentar colocar situações
que não correspondem à verdade, quando o perito percebe
isso, naturalmente, podemos
advertir”, comenta. “Dizemos
que: olha, eu estou aqui para
esclarecer a verdade. Se você
não quer cooperar, me falar o
que aconteceu, vai fi car difícil.
O perito deve ser da mesma
forma que o juiz, imparcial,
quando for julgar. Não estamos
para benefi ciar um lado ou outra parte, nós estamos para esclarecer a verdade”.
OPOVO
Análise
“A falta de vaga no hospital
psiquiátrico não pode justificar
prisão”, aponta defensor
A dependência química de
drogas é apontada pelo defensor público Aldemar Monteiro
como a principal causa atual
para a abertura de incidentes
de sanidade mental no sistema
judiciário. Monteiro ressalta
que o vício é legalmente reconhecido como uma enfermidade que pode tornar o indivíduo inimputável. Na visão do
defensor, que é supervisor das
defensorias criminais, a prática de delitos por essas pessoas
é refl exo da omissão estatal e
da falta de vagas em clínicas
para tratamento da dependência química, empurrando
-as para a criminalidade como
meio de sustentar o vício.
A permanência de portadores de doenças mentais em
presídios comuns é denunciada por Monteiro como uma
prática ilegal e inconstitucional. Ele enfatiza que, apesar
de a Lei Antimanicomial (Lei
nº 10.216/2001) prever a internação apenas como último recurso, a falta de estrutura no
Ceará leva juízes a, frequentemente, manter pessoas com
doença mental em estabelecimentos prisionais regulares.
O defensor reforça que o
Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já consolidou o entendimento de que a incapacidade
do Estado em oferecer vagas
em hospitais psiquiátricos não
autoriza a manutenção de prisões preventivas em cadeias
comuns. “A morosidade processual é outro fator crítico,
com perícias médicas sendo
agendadas para prazos que
superam um ano de espera.
Durante esse intervalo, o
processo judicial fi ca suspenso, mas o assistido muitas vezes permanece encarcerado
preventivamente, o que agrava sua condição clínica. Monteiro relata que a Defensoria
Pública busca constantemente a revogação dessas prisões
por meio de pedidos judiciais
e habeas corpus, mas encontra resistência nos tribunais,
que raramente concedem a
liberdade enquanto a perícia
não é realizada.
O defensor esclarece ainda que o reconhecimento da
inimputabilidade penal não
deve ser visto como uma vantagem absoluta para o réu,
pois acarreta a aplicação de
medidas de segurança. Essas
sanções, que podem incluir
internação ou tratamento ambulatorial via CAPS, possuem
reavaliações periódicas e podem se estender por anos.
Em crimes de menor gravidade, como furtos, Monteiro alerta que a aplicação de
uma medida de segurança
pode acabar sendo “mais grave do que a imposição de uma
pena” comum, evidenciando
as distorções do sistema para
quem não possui capacidade
de autodeterminação devido à
doença mental.
o aumento no número
de pedidos de
insanidade mental em
2022 foi o maior do
período analisado
55,06%
454,22% Foi o aumento de
casos à espera de
decisão judicial de
2021 a 2025
0POVO/28 07 26






