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Concursados da Saúde podem ser cedidos a instituição privada no CE e temem perda de direitos

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Servidores aprovados em concurso da extinta Funsaúde e lotados no Hospital Geral Dr. César Cals receberam termo de concordância com cessão para ISGH

Representantes de sindicatos de profissionais da saúde do Ceará contestam a decisão de transferência de servidores públicos do Hospital César Cals, unidade do Governo do Estado, para o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), uma instituição privada que gere equipamentos públicos de saúde. Como essa é a primeira vez que isso acontece no Ceará, o grupo, formado por enfermeiros e técnicos de enfermagem, diz que teme perder direitos garantidos como estatutários. 

Com base em uma alteração na lei nº 12.781/1997, que vedava a cessão de servidores a Organizações Sociais (OS), a Secretaria de Estado de Saúde do Ceará (Sesa) pretende ceder servidores para atuarem no Hospital Universitário do Ceará, inaugurado em março deste ano, e como a unidade é gerida pelo ISGH, os profissionais concursados precisam assinar um termo aceitando serem cedidos à instituição privada. 

Em uma carta aberta entregue aos deputados, durante protesto na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), na última terça-feira (6), o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará (Senece) afirma que servidores lotados no Hospital Geral Dr. César Cals receberam um termo de concordância quanto à cessão ao ISGH. De acordo com a entidade, o documento foi direcionado a servidores aprovados no concurso da extinta Fundação Regional de Saúde (Funsaúde), que estão em estágio probatório, ainda sem estabilidade.

Segundo o sindicato, o termo foi entregue na última sexta-feira, 2 de maio, e cerca de 200 profissionais, enfermeiros e técnicos de enfermagem, teriam recebido o documento. “Mas os sindicatos temem que esta porta seja aberta e a Sesa comece a exigir de outros servidores”, afirma o assessor jurídico do Sindsaúde, o advogado trabalhista João Vianey Martins.

Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se) informou que essa não é uma situação usual. “É uma situação muito nova e lamentável, não conheço nenhum exemplo de que tenha acontecido anteriormente”, disse Pádua Araújo, coordenador da entidade. Ele afirma que, até o momento, o sindicato só foi informado oficialmente sobre o recebimento do termo de cessão por trabalhadores da área da saúde.

Duas representantes do Sindicato seguram faixa em que está escrito:
Legenda: Rejane Fonteles, diretora do Senece, e Givana Lopes, vice-presidente do Senece e dirigente sindical do Sindsaúde, em ato na Assembleia Legislativa do Ceará, na última segunda-feira (5)Foto: Acerto Pessoal

Na carta aberta aos deputados, o Senece argumenta que “ceder servidor público para uma empresa privada constitui grave desvio de finalidade” e pede aos deputados estaduais que “convençam o governo do Ceará a gerir diretamente” o hospital universitário, convocando os aprovados no concurso para a Funsaúde.

Na última segunda-feira (5), o Senece também realizou um ato no Hospital Geral Dr. César Cals, para averiguar denúncias de coação aos servidores. Segundo o sindicato, houve relatos de que os profissionais estariam sendo pressionados a assinarem o termo de concordância. A Secretaria, no entanto, diz que assinatura é um processo padrão. 

O documento recebido pelos servidores, ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, afirma que a cessão não vai alterar os direitos e deveres funcionais dos servidores, “observadas as normas do órgão cedente e do cessionário, bem como as disposições legais aplicáveis ao regime jurídico do servidor público estadual”.

Porém, os servidores temem perder direitos enquanto estatutários e de serem submetidos ao regime de trabalho do ISGH, diferente daquele para o qual foram aprovados em concurso.

“A questão dos servidores não é ser lotado em canto A ou canto B. Hoje, a carga horária dos enfermeiros é de 20 horas semanais e no ISGH é de 40 horas semanais. Quem me garante que lá não vão querer que eu dê 40 horas?”, exemplificou Givana Lopes, vice-presidente do Senece e dirigente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Ceará (Sindsaúde)

“De ano em ano tem a questão da ascensão funcional. Eu tenho que ser avaliada por um servidor público como eu. […] Como vou ser avaliada por servidor no hospital da Uece?”, questiona ela. “Então, estamos pedindo que essa cessão não vá para frente”, complementa.

O Sindsaúde enviou petição ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) sobre a situação.

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O que diz o Estado

A reportagem do Diário do Nordeste solicitou à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) uma fonte que pudesse dar entrevista e explicar como está ocorrendo esse processo de cessão dos servidores, quais os direitos estão garantidos ou seriam afetados e quais categorias podem ser cedidas ao ISGH.

A Pasta não disponibilizou entrevistado, mas, em nota enviada à redação, o Hospital Geral Dr. César Cals informou que os servidores cedidos ao Hospital Universitário do Ceará não terão quaisquer prejuízos com relação ao vínculo de servidor público estadual ou financeiro.

A Sesa cita o artigo 12 da Lei Complementar nº 347, de 05/02/2025, que “autoriza a cessão dos colaboradores e assegura a manutenção de todos os direitos como servidores públicos do Estado”. Além disso, a nota diz que o decreto 36.438, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 de fevereiro, reafirma essas determinações.

“O HGCC ressalta ainda que a assinatura do termo de concordância faz parte do fluxo normal de um ato de cessão do servidor, não consistindo em iniciativa fora dos procedimentos padrões de operacionalização”, finaliza o comunicado.

Parte da fachada do Hospital Universitário do Ceará, com duas ambulâncias
Legenda: Houve protestos durante a inauguração do Hospital Universitário do Ceará, com críticas à gestão do novo hospital por uma Organização Social, o ISGHFoto: Thiago Gadelha

Exceção para hospitais universitários

O projeto que deu origem à Lei Complementar nº 347, de 05/02/2025, citada pela Sesa como fundamento para a cessão dos servidores e garantia de manutenção de direitos, chegou à Alece no dia 4 de fevereiro de 2025. A matéria foi aprovada menos de uma hora depois, após tramitação em regime de urgência, segundo relatos dos deputados Renato Roseno (Psol) e Heitor Férrer (União) em vídeos publicados à época nas redes sociais.

O texto aprovado em fevereiro deu nova redação à Lei Complementar nº 280, de 18/03/2022, que instituiu o Sistema Estadual de Integração e Cooperação Acadêmica Hospitalar (Sicah). Entre as mudanças está o artigo 12, que cria uma exceção para a legislação que vedava a cessão de servidores para Organizações Sociais.

A norma que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais — Lei nº 12.781, de 30/12/97 —, em seu artigo 15, proíbe a cessão de servidores do Estado, assim como empregados das empresas públicas e de sociedades de economia mista do Estado, para “servirem ou trabalharem nas organizações sociais de que trata esta Lei”.

A lei aprovada em fevereiro, por sua vez, estabelece que esse dispositivo não se aplica aos equipamentos qualificados como hospitais universitários.

A nova Lei também aponta que a determinação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que proíbe “qualquer espécie de afastamento dos servidores em estágio probatório”, exceto em casos previstos na própria Lei, também não se aplica aos hospitais universitários.

Apesar da nova legislação, o advogado trabalhista João Vianey Martins, assessor jurídico do Sindsaúde, afirma que, para a Sesa ceder servidores da saúde para uma entidade privada, é necessário haver uma legislação específica que regulamente a cessão.

“É o princípio da legalidade, o qual estabelece que ninguém, nem mesmo o governo, pode agir, fazer ou deixar de fazer algo sem que haja uma lei previamente estabelecida que o autorize ou obrigue”, afirma.

Consultado pelo Diário do Nordeste, o advogado Gildo Almeida, especialista em atendimento a servidores públicos e pós-graduado em direito administrativo, também aponta a necessidade de uma regulamentação.

“Via de regra, deve obediência ao art. 15 da lei estadual 12.781. Essa lei complementar criou a exceção, no caso de hospital universitário, e não existe uma lei que regulamenta a cessão às OS”, afirma Almeida.

O advogado avalia que servidores concursados são contrários a trabalhar em locais geridos por Organizações Sociais porque pode haver desvio de função. “Ele pode ficar subordinado à direção de um gestor privado, enquanto ele é um servidor público efetivo. Ele não pode ser gerido como se fosse um celetista”, afirma.

Para Almeida, “a partir do momento que há essa cessão, desvaloriza a carreira pública, enfraquece o concurso público”. Essa situação, de acordo com ele, pode trazer prejuízo ao interesse público.

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Outros questionamentos

decreto 36.438, citado pela Sesa, afirma que a cessão de servidores estaduais para atuação em Organizações Sociais em hospitais universitários integrantes da rede pública estadual terá ônus para a origem — ou seja, para o Governo do Estado. “[Nesse caso], o órgão de origem é que ficará responsável pelo pagamento da remuneração”, aponta o advogado Gildo Almeida.

Sobre o decreto, o Sindicato argumenta que o ônus para o erário estadual configura “flagrante desvio de finalidade, uma vez que o servidor iria prestar serviços para uma entidade privada que já está recebendo vultosa soma para gerir o Hospital Universitário”, segundo o advogado trabalhista João Vianey Martins.

Conforme o Diário do Nordeste noticiou na época da inauguração do Hospital Universitário do Ceará, a Secretaria Estadual da Saúde informou que o contrato com o ISGH para a gestão da unidade terá duração de 13 meses, com possibilidade de renovação, e valor de R$ 196 milhões por esse período. Em termo aditivo ao contrato celebrado entre a Sesa e o ISGH, assinado no último mês de abril, esse montante reduziu para cerca de R$ 182 milhões.

“Em razão da cessão, o Estado estaria pagando duas vezes por uma mesma mão-de-obra, pois arcaria com o custo da cessão”, avalia o advogado trabalhista João Vianey Martins.

Diário do Nordeste questionou a Sesa sobre esse aspecto, e a Pasta afirma que não haverá pagamento duplicado. “Os pagamentos referentes aos servidores do Estado que atuam no Hopistal Universitário do Ceará será realizado diretamente pela pasta após dimensionamento. Os valores destinados ao ISGH para gestão da unidade não englobam essa despesa”, diz a nota.

Fachada do Hospital Geral Dr. César Cals, com faixa em que está escrito
Legenda: A abertura do Hospital Universitário do Ceará reavivou discussões sobre a possibilidade de fechamento do Hospital Geral Dr. César CalsFoto: Thiago Gadelha

No termo de referência de contratação de Organização Social de Saúde, com data de 20 de janeiro de 2025, a Sesa pontua que havia consultado a Procuradoria Geral do Estado sobre a possibilidade de alteração da legislação que veda a cessão de servidores do Estado a essas organizações.

O objetivo da mudança, conforme a Pasta, “tem por finalidade assegurar maior celeridade na execução dos serviços de saúde, além de promover vantajosidade técnica e viabilidade no modelo de contratação proposto”. A medida é vista como “essencial para a gestão eficiente das atividades e serviços de saúde” na unidade.

“A proposta futura para a Organização Social de Saúde poderá contemplar os gastos com remuneração tanto quanto com a possibilidade de cessão de servidores, ocasionando redução de custos do contrato, devendo haver a supressão financeira”, diz o documento redigido antes de ocorrer a mudança na lei.

Questionado sobre o acompanhamento dos órgãos acerca dessa questão, o Tribunal de Contas do Ceará afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que “adota tratamento sigiloso aos processos de denúncia” e que não é possível fornecer informações sobre o objeto e a autoria nesses processos.

Eles ressaltaram que o tema “pode ser objeto de exame no âmbito das contas de gestão dos jurisdicionados, bem como ser tratado em processos de representação e denúncia”.

O Ministério Público do Ceará também foi questionado, mas não houve resposta até o fechamento da matéria.

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Hospital Universitário do Ceará

O Hospital Universitário do Ceará foi inaugurado no dia 19 de março, no campus da Uece no Itaperi. A unidade é vinculada à Sesa e funciona como “porta fechada”, recebendo pacientes de todo o Estado via regulação. No total, o hospital terá 652 leitos, incluindo os da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas começou a funcionar, no dia da inauguração, com 240 leitos.

Durante o evento, que contou com a presença do presidente Lula (PT) e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), entre outras autoridades, tanto o Governo Federal quanto o Estadual foram alvos de protestos. Entre as pautas estavam críticas à gestão do novo hospital uma Organização Social e pedido de convocação dos aprovados no concurso da extinta Funsaúde.

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Além disso, a abertura do Hospital Universitário do Ceará reavivou discussões sobre a possibilidade de fechamento do Hospital Geral Dr. César Cals e a transferência de serviços para a nova unidade. Segundo a secretária da Saúde do Ceará, Tânia Coelho, o futuro do César Cals “está em avaliação”, conforme o Diário do Nordeste noticiou à época.

“Houve um crescimento dentro do hospital (César Cals) em um espaço físico que não mudou. Então, o que a gente está procurando é avaliar o que é melhor para a população e para os nossos funcionários, também temos que dar condições de trabalho. E dentro dessa avaliação, estamos vendo que poderemos transferir do Hospital César Cals para esse hospital (Hospital Universitário) e se há possibilidade de manter algum serviço para a população no César Cals”, explicou a gestora em entrevista no dia 18 de março.

Leia abaixo a nota completa enviada pelo Hospital Geral Dr. César Cals 

O Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC) informa que os servidores cedidos ao Hospital Universitário do Ceará (HUC) não terão quaisquer prejuízos com relação ao vínculo de servidor público estadual, ou financeiro, como garante a Lei Complementar nº 347, datada de 5 de fevereiro de 2025. O Artigo 12 do referido texto autoriza a cessão dos colaboradores e assegura a manutenção de todos os direitos como servidores públicos do Estado. Veja abaixo:

Art. 12. No atendimento dos fins desta Lei, a Sesa zelará pela governança de suas unidades de saúde e decidirá a modelagem jurídica de cada gestão, segundo critérios de conveniência e oportunidade, não se aplicando aos equipamentos qualificados como hospitais universitários, o disposto no art. 15 da Lei n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, e a vedação prevista no § 6.º do art. 27 da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974.

Parágrafo único. O servidor na situação a que se refere a parte final do caput deste artigo fará jus à percepção de todas as vantagens, independente da natureza, próprias dos demais servidores em exercício nas unidades hospitalares do Estado sob gestão exclusiva da Sesa.

Determinações estas reafirmadas no Decreto 36.438, datado de 19 fevereiro deste ano, um compromisso do Governo do Estado do Ceará com o servidor público.

O HGCC ressalta ainda que a assinatura do termo de concordância faz parte do fluxo normal de um ato de cessão do servidor, não consistindo em iniciativa fora dos procedimentos padrões de operacionalização.

Leia abaixo nota da Sesa

A Secretária da Saúde do Ceará informa que não haverá pagamento duplicado. Os pagamentos referentes aos servidores do Estado que atuam no Hospital Universitário do Ceará serão realizados diretamente pela pasta após dimensionamento. Os valores destinados ao ISGH para gestão da unidade não englobam essa despesa

DIÁRIO DO NORDESTE

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