detailingshop-header-pic1
Grave acidente na BR-020 deixa dois mortos e quatro feridos em Canindé; criança de 2 anos é resgatada
11 de julho de 2026
W Kasynie Billiona, Rozgrywki na Wyższy Poziom
11 de julho de 2026
11 de julho de 2026

CNBB proíbe padres de se filiarem a partidos e participarem da campanha eleitoral

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Para a entidade, atitudes podem comprometer a credibilidade do ministério sacerdotal.

A seccional cearense da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) orientou presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais a não participarem da política partidária. Em nota publicada na última quinta-feira (9), a entidade reafirma o entendimento sobre eleições, inclusive a respeito da proibição do uso de meios e espaços da Igreja para manifestações nesse sentido.

O documento argumenta que a atuação partidária do clero pode provocar prejuízos à missão evangelizadora, ao comprometer a credibilidade do ministério sacerdotal, enfraquecer a liberdade profética e favorecer divisões nas comunidades.

“O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral. A mistura entre púlpito e palanque destrói a confiança”, afirma a nota, assinada por D. Magnus Henrique Lopes (bispo do Crato), D. José Luiz Gomes de Vasconcelos (bispo de Sobral) e D. Geraldo Freire Soares (bispo de Iguatu), coordenadores da CNBB no Ceará.

O texto ainda destaca a disciplina eclesiástica baseada na Sagrada Escritura, no Magistério da Igreja e no Código de Direito Canônico.

Veja também

Papa Leão XIV homenageia jovens mortos em acidente de ônibus em Tauá

Entenda o cálculo do quociente eleitoral e o sistema proporcional nas eleições

A CNBB Regional Nordeste I lembra que o Concílio Vaticano II orienta os presbíteros a evitar tudo o que possa dividir a comunidade.

Também é reproduzida uma fala do papa Francisco, segundo a qual o sacerdote deve ser “pastor do povo, não líder de partido”.

Com base no Código de Direito Canônico, a CNBB Regional Nordeste I ainda lembra que os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que envolvam o exercício do poder civil e de participar ativamente de partidos políticos, salvo em situações excepcionais previstas pela autoridade eclesiástica competente.

A nota reafirma que nenhum sacerdote ou diácono pode disputar cargos eletivos e determina que eventual intenção nesse sentido seja previamente comunicada ao bispo responsável.

O que os padres não podem fazer?

Entre as normas reforçadas pelo documento, estão:

  • a proibição de apoio público a candidatos ou partidos
  • participação em comícios
  • reuniões partidárias e eventos de campanha
  • gravação de vídeos ou mensagens de apoio político
  • uso de vestes clericais em atos partidários.

Também fica vetada a utilização de igrejas, capelas, salões paroquiais, redes sociais institucionais e outros meios de comunicação da Igreja para propaganda eleitoral, além da divulgação ou compartilhamento de conteúdos partidários nos perfis pessoais dos clérigos.

O descumprimento das determinações poderá resultar em medidas disciplinares, como advertência formal, suspensão de ofícios e encargos e aplicação das sanções previstas no Código de Direito Canônico. 

DIÁRIO DO NORDESTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ver mais

11 de julho de 2026
Compartilhe a notícia Facebook Twitter Linkedin Whatsapp Gmail Escrito por Helder Ferreira de Mouraproducaodiario@svm.com.br Escrevo-lhe de um tempo distante do seu, quase meio século após sua […]
11 de julho de 2026
Compartilhe a notícia Facebook Twitter Linkedin Whatsapp Gmail Caso foi registrado na noite de sexta-feira (10), e o o atendimento foi encerrado às 06h15 deste sábado […]