Autor: Prof. Dr. Renato Evando Moreira Filho
Colunista Jornal do Médico, Advogado (OAB/CE 22.667), Médico (CRM/CE 6.921), Prof.
Dr. de Medicina Legal, Ética Médica e Direito Médico da UFC, RQE em Ginecologia e
Obstetrícia – 2744 e RQE em Medicina Legal e Perícia Médica – 6016
A Clínica Médica é a especialidade
responsável pelo atendimento integral
ao paciente adulto, abrangendo o
diagnóstico, tratamento e prevenção
de diversas enfermidades. O
especialista atua de forma holística
e visa a orientação de condutas
terapêuticas, além de desempenhar
papel essencial na coordenação do
cuidado e encaminhamento a outros
especialistas, quando necessário.
O conhecido brocardo ao informar
que “a clínica é soberana”, (re)
conhece – desde priscas eras – que
o raciocínio clínico fundamenta
decisões nas variadas áreas de atuação
do profi ssional de Medicina. Sendo
assim, não se deve confundir com
termos como “clínico geral”, “médico
generalista” ou “internista”, que não

são reconhecidos. “Clínica” deriva
do grego “klíne”, referente a leito/
cama. Por seu turno, “Klinikós” era
o médico que atendia os doentes
acamados. A Clínica Médica, tal
como a conceituamos hoje, nasceu
na Ilha de Cós, na antiguidade
grega de Hipócrates, ao introduzir
a anamnese como etapa inicial do
exame. Nascendo, assim, a observação
clínica, em seus detalhes. Com o
paulatino desenvolvimento das Ciência
Médicas, novo impulso ocorre no
século XVII, em função dos trabalhos
de T. Sydenham, na Inglaterra (o
“Hipócrates inglês”, que orientava
que a medicina somente se aprende à
beira do leito), além de diversos vultos
que o sucederam a exemplo do notável
canadense William Osle, na transição
dos séculos XIX e XX. No Brasil, as
práticas diagnósticas se iniciaram com
os silvícolas, africanos e jesuítas. Raros
eram os “físicos”/médicos (graduados
em universidades europeias) que aqui
aportaram até que, a pouco e pouco,
após a fundação dos cursos pioneiros,
em 1808, foi se formando o grupo de
“clínicos” genuinamente brasileiros.
No Ceará, além das missões de
médicos que chegavam na capitania, o
primeiro clínico cearense – graduado
no Rio de Janeiro – foi Dr. José
Lourenço de Castro Silva, no século
XIX.
Sob o prisma do BIODIREITO,
destacamos de interesse da Clínica
Médica, considerando que se trata
de especialidade reconhecida pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM):
(1) Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais: em julgado do recurso
de Agravo de Instrumento, reconhece a
possibilidade da exigência da formação
na especialidade Clínica Médica,
conforme Edital de certame para
médicos;
(2) Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina: denegou a ordem em
julgado do “remédio constitucional”
de Mandado de Segurança. É dizer,
negou a posse de candidato que não
demonstrou ter concluído a residência
médica em Clínica Médica, conforme
dispositivo do Edital do concurso;
(3) Ministério da Educação –
Secretaria de Educação Superior. A
Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM), responsável pela
aprovação da matriz de competências
dos Programas de Clínica Médica,
disciplina que, a fim de se tornar
especialista, é necessária a aquisição
de habilidades, entre outras: dominar
a propedêutica do atendimento,
incluindo as técnicas de entrevista

para execução da anamnese e
as habilidades do exame clínico
geral e específico dos diferentes
sistemas, a fim de identificar as
principais síndromes clínicas e
formular hipóteses diagnósticas,
indicar e interpretar exames
complementares ao diagnóstico e
diagnósticos diferenciais e traçar
as condutas para a condução clínica
das afecções mais prevalentes nas
áreas de Clínica Médica. Dominar a
indicação, a técnica de solicitação,
a avaliação e a interpretação de
exames laboratoriais, de imagem,
fisiológicos, intervencionistas ou
não, aplicáveis a cada situação.
Dominar os conceitos, epidemiologia,
fisiopatologia, manifestações
clínicas, critérios diagnósticos e de
gravidades, entre afecções agudas e
crônicas e os princípios fundamentais
do tratamento das síndromes e das
afecções e agravos nas áreas de Clínica
Médica, desenvolvendo habilidades
para elaboração de diagnósticos e
diagnósticos diferenciais abrangentes
e a utilização de algoritmos
propedêuticos e tomadas de decisão.
Valorizar a importância médica, ética
e jurídica do registrar os dados e a
evolução do paciente no prontuário
de forma clara e concisa, mantendo
atualizado no prontuário os resultados
dos exames laboratoriais, radiológicos,
histopatológicos, pareceres de outras
clínicas chamadas a opinar e quaisquer
outras informações pertinentes ao
caso. Valorizar a prescrição do plano
terapêutico, informado e aceito pelo
paciente e/ou seu responsável legal
(Fonte: Resolução CNRM 05/2023).
Na abordagem BIOÉTICA, os
Conselhos de Medicina estabelecem
normas deontológicas de interesse.
Exemplificativamente:
(1) Conselho Regional de Medicina
do Estado de Minas Gerais – CREMIG
(Parecer 139/2019), que aduz a
especialidade reconhecida como
Clínica Médica, com titulação somente
possível por meio de Residência
Médica credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Médica
(CNRM) ou por meio de concurso
público organizado pela Sociedade
Brasileira de Clínica Médica, com
emissão do título pela Associação
Médica Brasileira. Os termos “clínico
geral” e “generalista” são errôneos e
popularmente utilizados para designar
os médicos sem especializações;
(2) Conselho Regional de Medicina do
Distrito Federal – CRM-DF (Parecer
73/2015): orienta, em síntese, que não
deve ser de competência de nenhum
órgão ou entidade a determinação do
número de atendimentos médicos para
qualquer carga horária, em qualquer
especialidade e que o tempo de
duração de cada consulta não pode ser
determinado por instruções, mas pelas
circunstâncias que cada caso clínico
requer;
(3) Conselho Federal de Medicina
– CFM (Parecer 30/1990) que
recomenda as direções hospitalares
que procurem estabelecer parâmetros
de tempo de atendimento, junto ao
seu corpo clínico, em consonância
com as respectivas comissões de Ética
médica, decidindo como prioritária, a
humanização do atendimento médico,
não impondo a cronometrarem, como
critério de eficiência da atenção ao
paciente.
In fine, oportuno destacar que a
Sociedade Brasileira de Clínica
Médica (SBCM) foi fundada a 16
de março de 1989, em reunião na
Associação Médica Brasileira (AMB),
com sede inicial em uma sala cedida
pela própria AMB, em São Paulo. O I
Congresso organizado pela instituição
transcorreu em Belém/PA, no ano de
- No mesmo ano, são instaladas
as pioneiras regionais: São Paulo, Rio
de Janeiro e Pará. Sua revista científica
foi publicada, inicialmente, em 2003.
Como efeméride, o Dia do especialista
em Clínica Médica é registrado em 16
de março, data anunciada oficialmente
durante as atividades do 13º Congresso
Brasileiro da especialidade, em 2015.
Em palavras finais, do médico e
filósofo alemão Albert Schweitzer:
“É nosso dever recordar sempre que
a Medicina não é apenas uma ciência,
mas também é a arte de deixar nossa
individualidade interagir com a
individualidade do paciente”. - Fonte: Jornal do Médico® Revista Digital – Ano XXI, n° 190/2025 [Abril] Saúde & Médicos Poetas 02 anos







