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Câmara aprova projeto que aumenta penas para quem rouba cabo de energia; texto vai à sanção de Lula

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Proposta também eleva pena máxima para condenados por lavagem de dinheiro. Texto já havia passado pela Câmara, mas Senado alterou mérito, o que obrigou nova votação.

Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (8) a votação do projeto que aumenta as penas para quem furta cabos de energia e eleva de 10 para 12 anos a pena máxima para lavagem de dinheiro. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta aumenta a pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia

Com o texto do deputado Sandro Alex (PSD-PR), a ação passa a ser qualificada como furto qualificado, categoria que tem penas maiores.

Presos por furto de energia e receptação de cabos em Fortaleza

Presos por furto de energia e receptação de cabos em Fortaleza

A mudança será feita no Código Penal e também torna furto qualificado a subtração de cabos de transferência de dados e equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Atualmente, a pena imposta é de furto comum, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Ao tornar o delito um furto qualificado, a proposta prevê pena de 2 a 8 anos de prisão e multa

No caso do crime de roubo, o projeto acrescenta uma agravante e aumenta a pena, que hoje é de 4 a 10 anos e multa, em um terço até a metade. A pena para a receptação desses equipamentos sai de um a quatro anos e multa para 3 a 8 anos e multa.

Trens lotados na Linha 5 - Lilás do metrô de São Paulo, em razão de furto de cabos de energia. — Foto: Reprodução/TV Globo

Trens lotados na Linha 5 – Lilás do metrô de São Paulo, em razão de furto de cabos de energia. — Foto: Reprodução/TV Globo

Pena maior durante calamidade

O texto também estabelce que as penas dobrem se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

A proposta ainda acrescenta agravantes para o caso de furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, Estado, Município, ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

Nesses casos, o projeto fixa a pena para o roubo em 6 a 12 anos e multa. O furto terá pena de 1 a 4 anos e multa, a mesma do furto simples.

Lavagem de dinheiro

A proposta também aumenta as penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos de prisão.

“Imperioso que o substitutivo anexo também realize a adequação da pena do crime de lavagem de dinheiro, conduta criminosa igualmente nefasta à nossa sociedade, a fim de tornar mais eficiente a persecução penal contra tal delito, o qual tanto alimenta as organizações criminosas que operam em nosso país”, afirmou de Paula.

G1

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