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Câmara aprova projeto que aumenta penas para lavagem de dinheiro e roubo de fios de energia

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que aumenta a pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Em outubro, homem foi flagrado enquanto furtava fios elétricos em semáforo de Salvador. — Foto: Reprodução/TV Bahia

Em outubro, homem foi flagrado enquanto furtava fios elétricos em semáforo de Salvador. — Foto: Reprodução/TV Bahia

O texto, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), acrescenta ao Código Penal a chamada “qualificadora” para o crime de furto desses equipamentos, e inclui também a subtração de cabos de transferência de dados e equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Atualmente, a pena imposta é de furto comum, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Ao tornar o delito um furto qualificado, a proposta prevê pena de 2 a 8 anos de prisão e multa .

 

No caso do crime de roubo, o projeto acrescenta uma agravante e aumenta a pena, que hoje é de 4 a 10 anos e multa, em um terço até a metade.

A pena para a receptação desses equipamentos sai de um a quatro anos e multa para 3 a 8 anos e multa.

Pena maior durante calamidade

 

O texto também estabelce que as penas dobrem se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

A proposta ainda acrescenta agravantes para o caso de furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, Estado, Município, ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

 

Nesses casos, o projeto fixa a pena para o roubo em 6 a 12 anos e multa. O furto terá pena de 1 a 4 anos e multa, a mesma do furto simples.

Leia também:

Lavagem de dinheiro

 

A proposta também aumenta as penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos de prisão.

“Imperioso que o substitutivo anexo também realize a adequação da pena do crime de lavagem de dinheiro, conduta criminosa igualmente nefasta à nossa sociedade, a fim de tornar mais eficiente a persecução penal contra tal delito, o qual tanto alimenta as organizações criminosas que operam em nosso país”, afirmou relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).

G1

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