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Após decisão do TSE, deputados Eduardo Bismarck e Audic Mota ficam inelegíveis

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e seu vice, Francisco Freitas, fiquem inelegíveis por oito anos, consequência de “abuso de poder político e autoridade” nas eleições de 2022.

Além deles, o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), filho de Bismarck Maia, prefeito de Aracati, e o suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB) tiveram seus diplomas cassados pelos mesmos motivos dos gestores de Baturité. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques.

No julgamento, a tese vencedora foi aquela defendida pelo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. O texto foi apoiado pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. No caso, a tese proposta pelo relator, o ministro Raul Araújo, acompanhada pelo ministro Nunes Marques, foi derrotada.

Eduardo manifestou sua intenção de aguardar o acórdão para “entender o que, de fato, ocorreu”. De acordo com o cearense, a cassação e a inelegibilidade derivam de duas publicações colocadas nas redes sociais da administração de Baturité.

Em uma delas, Bismarck surge usando uma máscara em um conjunto de fotos, enquanto em outra, o prefeito Herberlh agradece pessoalmente ao deputado por um benefício enviado à cidade.

Com a decisão, os votos são anulados, ocasionando, então, um recalculo.

Confira, na integra, a ementa:

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para, reformado o acórdão regional, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, Deputado Federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, Deputado Estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos; e ii) cassar os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (Deputado Federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (Deputado Estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade, com base no art. 22, XIV, da LC 64/1990, determinando, ainda, a comunicação ao TRE/CE para imediato cumprimento e adoção das providências cabíveis, nos termos do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), vencidos o Relator e o Ministro Nunes Marques.

Votaram com a divergência, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia.

Redigirá o acórdão o Alexandre de Moraes (Presidente).

Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

FOCUS

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