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Antecipar patrimônio em vida pode valer a pena, mas exige maturidade dos herdeiros e regras claras

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Instrumentos jurídicos podem reduzir burocracia e organizar a sucessão

Diante das mudanças na tributação trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026 e da falta de definição sobre alguns pontos, como a regulamentação estadual da progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), famílias começam a avaliar a antecipação de parte do patrimônio como estratégia de planejamento sucessório.

De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que representa os cartórios de notas no País, pelo menos 185 mil escrituras públicas de doações de imóveis foram registradas em 2025. O número representa uma alta de 6,5% em relação ao ano anterior e de quase 60% em relação a 2020.

Alamy Candido, tributarista, sócio do Candido Martins Cukier, ex-juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) alerta que a decisão não deve ser tomada apenas para aproveitar uma alíquota menor que alguns estados já estabeleceram.

A possibilidade de mudanças na tributação tem levado famílias de alta renda a reavaliar o planejamento sucessório e, em alguns casos, antecipar a transferência de parte do patrimônio para os herdeiros. Mas, segundo Alamy Candido, do Candido Martins Cukier, a decisão não deve considerar apenas a eventual vantagem tributária: idade do titular, maturidade dos herdeiros, necessidade de renda e existência de patrimônio suficiente para garantir a segurança financeira de quem está transferindo os bens também precisam entrar na conta.

“Vários elementos precisam ser considerados. Por exemplo, se o detentor do patrimônio é muito jovem, se tem herdeiros ou não. Ou, ao contrário, se já tem mais de 60 anos e os herdeiros são maduros o suficiente para receber esse patrimônio. Também é preciso avaliar se a pessoa tem uma fonte de renda que lhe garanta segurança financeira. Se existe um patrimônio suficiente, é possível separar uma parte que assegure essa tranquilidade e, a partir daí, fazer a antecipação do restante,” reflete o tributarista.

O processo de antecipação em vida, a doação de um patrimônio em vida com reserva de usufruto, é um dos exemplos de instrumentos que traz a segurança que o detentor do patrimônio precisa e quer, que é manter o controle sobre esse patrimônio. Ele passa a titularidade para os seus sucessores, mas com essa garantia de que as decisões e os frutos desse patrimônio permanecem ainda com ele, enquanto ele decidir ficar com a segurança financeira que julgar necessária, com esse direito. “O usufruto pode se extinguir por um desejo do detentor do patrimônio, que fez a doação e reservou o usufruto, ou no falecimento. O processo torna a sucessão mais simples, mais rápida e segura, porque o patrimônio já está na titularidade dos sucessores, o que será necessário após o evento do cancelamento do usufruto por vontade própria ou por falecimento é simplesmente a comunicação, a depender obviamente do órgão, se for a Junta Comercial, no caso de empresas ou um cartório de imóveis, no caso de bens imóveis”, explica Candido.

Como esses procedimentos o órgão integraliza a titularidade e os frutos na totalidade para aquele beneficiário que recebeu o bem em algum momento com esse planejamento. “O planejamento patrimonial sucessório feito de uma forma cuidadosa, antecipada, permite exatamente o que o titular quer, que é organizar todo o patrimônio antes de um evento, seja ele a fatalidade, o falecimento, como também ele pode fazer em etapas, como transmitir a titularidade, reservar 100% do usufruto, depois renunciar a 50% e aos poucos o titular também poder fazer esse movimento. Certamente, essa organização traz benefícios grandes para todo o processo e simplifica a conclusão de um processo de inventário que já em si doloroso”, como o especialista em planejamento sucessório.

Para o advogado, a antecipação também pode ser uma oportunidade para estabelecer regras de governança antes que o patrimônio passe para a próxima geração. Isso inclui definir como os bens serão administrados, quais serão as condições para os herdeiros e como será feita a gestão do patrimônio no futuro. “Não tem regra definida de como vai ser feita a gestão desse patrimônio, então estabelecer regras de governança é um bom momento para organizar essas regras todas e definir em qual momento e em que condições os sucessores receberão esse patrimônio. E isso permite com se tenha uma sucessão muito mais desenhada para aquela próxima geração, ou para a perpetuidade.”

Apesar da possibilidade de economia tributária, Alamy alerta que a antecipação para herdeiros ainda sem maturidade pode criar problemas futuros. A recomendação, nesses casos, é não colocar a vantagem fiscal acima da segurança patrimonial.

“Talvez o patriarca ou matriarca faça esse movimento, porque quer se valer da regra atual e se valer da tributação menor. Mas, em geral, consideramos que é muito perigoso você transferir patrimônio para quem não está maduro ainda para receber. Ainda que seja mais caro, fazer depois.”

Alamy destaca que não existe um único instrumento ideal para a sucessão. A escolha depende do tipo de patrimônio, da localização dos ativos e dos objetivos da família.

Para brasileiros com investimentos no exterior, por exemplo, testamentos e trusts podem ganhar relevância, especialmente pela possibilidade de estruturar previamente a transferência e reduzir burocracias.

“Se o cliente tem investimentos no exterior, esses instrumentos trazem mais rapidez e agilidade para o processo sucessório, com menos burocracia e, em muitos casos, também com redução de custos. Por isso, são ferramentas muito interessantes para a sucessão.”

No Brasil, a previdência privada também pode ser utilizada como ferramenta sucessória, embora tenha limitações e precise ser analisada de acordo com o patrimônio e a estratégia de cada família. O seguro de vida é outro instrumento possível, mas sua atratividade financeira pode variar conforme o cenário de juros. “Previdência é um instrumento muito positivo para a sucessão, assim como o seguro de vida. A questão é que o seguro de vida precisa ser analisado também sob a ótica do retorno financeiro. É difícil competir com juros de 14%, por exemplo. Mas, se os juros começarem a cair, esse instrumento passa a se tornar ainda mais interessante como ferramenta de planejamento sucessório.”

As estruturas societárias podem desempenhar papel importante no planejamento, principalmente para famílias empresárias. “Entretanto, é uma combinação de instrumentos, analisados caso a caso, que viabilizam um planejamento sucessório bem-sucedido.”

Luciana Alves | TM Comunicações <luciana@tmcomunicacoes.com.br>

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