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Alece aprova reajuste salarial de 6,27% para professores da rede estadual do Ceará

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

O projeto chegou à Casa na terça-feira (18), foi lido em plenário na quarta, passou pelas comissões no mesmo dia e voltou ao plenário nesta quinta

 

O reajuste salarial para o magistério da rede estadual de ensino foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nesta quinta-feira (20). O aumento salarial da categoria é de 6,27% do piso, ou seja, o valor mínimo que um professor com carga horária de 40 horas semanais pode receber é R$ 4.961,73. Com diferentes níveis de remuneração, esses profissionais podem receber vencimentos de até R$ 12.538,03.

O percentual foi anunciado pelo governador Elmano de Freitas (PT), assim como o retroativo a 1º de janeiro, no último dia 11. O projeto chegou à Casa na terça-feira (18), foi lido em plenário na quarta, passou pelas comissões no mesmo dia e voltou ao plenário nesta quinta, recebendo aprovação definitiva.

 

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Essa é uma obrigação a ser cumprida pelas prefeituras e governos estaduais, conforme a Lei Federal que estabeleceu o piso do magistério em 2008. No Ceará, a medida vai ser viabilizada com um investimento de R$ 280 milhões. Não há ainda, contudo, informações sobre como será feito o pagamento do retroativo.

Os novos valores já entram na folha de março, e sindicatos da categoria cobram o pagamento imediato dos valores pendentes. “Já falamos com o líder do governo, com a Casa Civil, estamos cobrando o Governo Elmano, junto à sua liderança. A luta continua, vale ressaltar a vitória, mas estamos atentos e vigilantes para cobrar, sim, implantação retroativo já”, afirmou Anízio Melo, presidente do Sindicato dos Servidores da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc).

PontoPoder buscou o deputado Guilherme Sampaio (PT), líder do Governo Elmano na Assembleia, para entender como deve ser o pagamento. Quando houver retorno, a matéria será atualizada.

Conforme o Governo do Estado, o reajuste deve atender a 62 mil educadores entre ativos, inativos, efetivos e temporários. As aposentadorias dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) e as pensões decorrentes de seus óbitos, desde que, em ambos os casos, regidos pela paridade constitucional, também terão os valores reajustados.

DIÁRIO DO NORDESTE

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