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Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Proposta prevê reclusão de quatro a oito anos e impede substituição da prisão por multa

Um projeto de lei, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. A posposta também proíbe que a pena de prisão seja substituída pelo pagamento de multa.

Pelo texto, se o juiz conceder a substituição da prisão por pena alternativa, o condenado terá de cumprir uma medida que não envolva contrapartida financeira, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando preenchidos os requisitos legais.

O Projeto de Lei 206/26 tem como autora a deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Segundo ela, “a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite à sociedade a equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, esvaziando o caráter retributivo e dissuasório da norma penal”.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/8) fixa para esse crime a pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal.

PRÓXIMOS PASSOS
O PL 206/26 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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