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Somente construtora e incorporadora respondem por atraso na entrega de imóvel, decide STJ

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

 Entenda o caso – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que corretoras e empresas de pagamento não podem ser responsabilizadas por atraso na entrega de imóvel. Segundo o colegiado, essas empresas não integram a cadeia de consumo em relação à obrigação de entrega do bem.

 Contexto do caso

Um casal ingressou com ação contra:

  • a incorporadora,
  • a corretora,
  • e a empresa de pagamentos.

O pedido visava a rescisão do contrato de compra e venda, sob o argumento de que as obras estavam em estágio inicial três meses antes do prazo contratual de entrega, indicando descumprimento do cronograma.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou solidariamente todas as rés à devolução dos valores pagos — parcelas, taxa de personalização e comissão de corretagem — entendendo que todas integrariam a cadeia de consumo.

 STJ afasta responsabilidade solidária

A corretora e a empresa de pagamentos recorreram ao STJ, alegando:

  • ilegitimidade passiva;
  • ausência de falha nos serviços prestados.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que:

“A responsabilidade solidária no CDC exige nexo causal entre conduta e dano.”

Segundo ela, o simples envolvimento no negócio não basta para configurar responsabilidade, sendo necessário um vínculo de causa e efeito com o prejuízo.

 Corretora: atuação restrita à intermediação

A corretora apenas aproxima comprador e vendedor, não atuando na construção ou incorporação do empreendimento.
Conforme o art. 725 do Código Civil, a corretagem se caracteriza pela intermediação bem-sucedida, sendo devida a remuneração ainda que o contrato não se conclua por desistência.

 “Pagadorias” também fora da cadeia de fornecimento

As chamadas pagadorias apenas processam os pagamentos e repassam valores, como comissões e taxas.
Não atuam na execução do contrato de compra e venda, não havendo responsabilidade por inadimplementos.

“Assim como as corretoras, as pagadorias não integram a cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária”, concluiu Andrighi.

 Responsabilidade das construtoras na entrega do imóvel

A decisão do STJ reforça que a obrigação pela entrega do imóvel no prazo acordado permanece integralmente com a incorporadora ou construtora.
Essas empresas são as responsáveis diretas pela execução da obra e devem cumprir os prazos previstos no contrato.
O descumprimento pode gerar consequências como:

  • rescisão contratual,
  • devolução dos valores pagos,
  • e até indenização por perdas e danos, a depender do caso.

 Repercussão da decisão

A decisão é considerada relevante para o setor imobiliário, pois delimita a responsabilidade dos diversos agentes envolvidos em uma transação.
Especialistas avaliam que o entendimento do STJ:

  • garante maior segurança jurídica às corretoras e empresas de pagamento,
  • evita a judicialização excessiva envolvendo partes sem vínculo direto com o dano,
  • e reafirma a necessidade de análise do nexo causal para responsabilização no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

🧾 Leia o acórdão completo Aqui

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