Medida será implantada seguindo cronograma acordado anteriormente com a categoria e é referente aos períodos de 2021 a 2025
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Um Projeto de Lei que prevê as ascensões funcionais dos servidores do quadro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) foi aprovado na última quarta-feira, 22, na Assembleia Legislativa do Ceará. O projeto, assinado pelo governador Elmano de Freitas (PT), foi enviado na terça-feira para a apreciação dos deputados.
De acordo com o texto, a ascensão é voltada para servidores do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS; do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES; e do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Administrativas – ADS; integrantes do quadro de pessoal da Sesa.
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As ascensões serão implantadas de acordo com um cronograma, acordado com as categorias profissionais envolvidas, referente aos períodos de 2021 a 2025.
“Para seguir avançando no processo de fortalecimento da saúde no Ceará, é crucial o investimento também no pessoal que compõe a rede de saúde estadual, garantindo qualificação e incentivando o exercício funcional por meio do legítimo reconhecimento de direitos”, justifica trecho do projeto.
Como será feito
Em relação aos interstícios de 2021 a 2022 e 2024 a 2025, as ascensões serão feitas exclusivamente pelo critério de desempenho, com limitador de 60%.
Já as ascensões referentes aos interstícios de 2022 a 2023 e 2023 a 2024 serão realizadas pelo critério de antiguidade, não incidindo limitador.
Além disso, o cronograma apresentado aponta:
- A ascensão funcional referente ao interstício de 2021 a 2022 será implantada na folha de pagamento do mês de novembro de 2025, sem retroatividade financeira;
- A ascensão funcional referente ao interstício de 2022 a 2023 será implantada na folha de pagamento do mês de abril de 2026, sem retroatividade financeira;
- A ascensão funcional referente ao interstício de 2023 a 2024 será implantada na folha de pagamento do mês de setembro de 2026, sem retroatividade financeira;
- A ascensão funcional referente ao interstício de 2024 a 2025 será implantada na folha de pagamento do mês de novembro de 2026, sem retroatividade financeira.
O texto aponta que “para o cumprimento dos prazos estabelecidos, a implantação das ascensões previstas no caput deste artigo poderá ocorrer logo após a divulgação do resultado final do respectivo procedimento, com a conclusão de sua fase recursal, ficando pendente a publicação dos atos correspondentes”.
Ainda de acordo com a matéria, a implantação no período 21/22 deverá beneficiar 2.771 servidores; em 22/23, 4.913 servidores; em 23/24, 4.890 servidores; e em 24/25, 2.470 servidores.
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