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5 de agosto de 2026
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TSE proíbe adesivos de propaganda eleitoral em carros de transporte por aplicativos

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

A decisão veta propagandas para candidatos em bens de uso comum.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como infração o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral em veículos destinados ao transporte de passageiros por aplicativo. A conclusão veio após o julgamento do recurso de um caso ocorrido em Caruaru, no interior de Pernambuco, nas eleições municipais de 2024.

Na situação, um veículo utilizado para realizar corridas por aplicativo tinha o nome de um candidato a vereador, bem como seu número nas urnas. Encerrada a sessão, e com maioria dos votos, ele foi multado em R$ 2.000 mil pela conduta. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TSE nesta segunda-feira (3) .

Conforme o órgão, apesar de se tratar de um veículo privado, a partir do momento em que seu uso é feito pelo público geral, aplicam-se as normas relacionadas à propaganda eleitoral.

O artigo 37 da Lei das Eleições, de 1997, proíbe a veiculação desse tipo de publicidade “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum”. Os carros de aplicativo estão inseridos nesse último tipo de patrimônio.

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O ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator do recurso e detentor do voto vencedor. Além dele, decidiram pela multa os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.

Para esse tipo de infração eleitoral, a penalidade fixada na Lei das Eleições é de multa, podendo variar entre R$ 2.000 mil e R$ 8.000 mil. O período de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 será iniciado dia 16 de agosto, conforme consta no calendário divulgado pelo TSE.

Norma válida para as eleições de 2026

PontoPoder procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para elucidar quanto à aplicabilidade desse tipo de infração eleitoral. Conforme o órgão, uma vez que a legislação está em vigor, a norma já está válida em sua totalidade neste pleito geral.

Além de veículos de transporte por aplicativo, a decisão poderá ser aplicada para táxis, ônibus e vans de transporte coletivo. Estabelecimentos de uso comum, como supermercados, cinemas e casas de show, também estão inseridos nessa restrição quanto à adesivagem de propaganda eleitoral.

As denúncias podem ser realizadas por qualquer cidadão, de maneira anônima ou não, através do aplicativo Pardal, gerido pelo TSE, a partir do dia 16 de agosto. Antes dessa data, a ação deve ser feita diretamente nos cartórios eleitorais, seja presencialmente ou por e-mail.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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