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Conta de energia terá mudança em abril no Ceará; veja o que muda

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Fatura será emitida com apenas um número de identificação do cliente, chamado de Unidade Consumidora (UC). Alteração segue uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A conta de energia da Enel Distribuição Ceará passará por uma mudança a partir de abril. A fatura será emitida com apenas um número de identificação do cliente, chamado de Unidade Consumidora (UC).

A alteração segue uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece a padronização da identificação das unidades consumidoras em todas as distribuidoras do país.

➡️ Entenda: Atualmente, a conta de energia apresenta dois códigos de identificação:

  • O número do Cliente;
  • E o número da Unidade Consumidora.

Com a mudança, a identificação passará a ser feita apenas pelo Número da UC.

Segundo a Enel, a medida tem como objetivo padronizar as informações em todo o país, facilitar a rastreabilidade das unidades e aumentar a segurança e a eficiência operacional no atendimento aos consumidores.

Enel — Foto: Reuters/via BBC

Enel — Foto: Reuters/via BBC

Novo número terá 15 dígitos

De acordo com a empresa, o novo número de identificação da unidade consumidora terá 15 dígitos.

A composição seguirá o padrão definido pela Aneel:

  • 10 dígitos para identificar a unidade consumidora;
  • 3 dígitos para identificar a distribuidora;
  • 2 dígitos verificadores.

Esse número passará a aparecer na conta como “Número da UC”.

A padronização também será aplicada a unidades com fornecimento suspenso ou desligado, conforme as orientações da agência reguladora.

Contas não serão unificadas

A Enel esclareceu que a mudança não vai unificar contas de energia de um mesmo titular que tenha mais de um imóvel.

Isso porque o novo número passa a ser vinculado ao imóvel, e não ao titular da conta. Assim, cada endereço continuará tendo um contrato e uma fatura próprios.

Em casos de troca de titularidade, o número da unidade consumidora permanece o mesmo. O que muda é apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável pelo contrato.

Mudanças automáticas

A distribuidora informou que a alteração não causará impacto no fornecimento de energia, no envio das faturas nem nos dados já cadastrados, como endereço e nome do titular.

Segundo a empresa, os clientes não precisam realizar nenhuma solicitação nos canais de atendimento, pois a mudança será feita automaticamente no sistema.

G1 CE

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