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Relatora aponta falso testemunho, e CPI das Bets do Senado prende empresário durante sessão

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

Daniel Pardim foi acusado por Soraya Thronicke (Podemos-MS) de mentir ao dizer que não conhece pessoa que seria sua sócia em uma empresa de pagamento de apostas online. Para defesa, prisão é ‘arbitrária’.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets do Senado prendeu em flagrante, durante sessão do colegiado nesta terça-feira (29), o empresário Daniel Pardim Tavares Gonçalves sob a acusação de falso testemunho.

A prisão foi requisitada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que alegou que Daniel negou informações tidas como verdadeiras pela CPI.

O pedido de Soraya foi confirmado pelos demais integrantes da comissão, e o presidente da CPI, senador Hiran (PP-RR), chamou os policiais legislativos para efetuar a prisão.

Para os advogados de Daniel Pardim, a prisão do empresário pela CPI é “arbitrária” e “ilegal”. Em nota, a defesa afirmou que vai recorrer da medida (leia a íntegra da nota aqui).

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Relatora aponta falso testemunho, e CPI das Bets do Senado prende empresário

Daniel Pardim Tavares Gonçalves foi conduzido para a delegacia da Polícia do Senado, onde será assinado um auto de prisão.

Soraya Thronicke acusou o empresário de mentir ao afirmar que não conhece a pessoa que seria sócia dele em uma empresa de pagamento de apostas online, a Peach Blossom River Technology.

“Ninguém constitui uma sociedade com quem você não conhece. Ele prestou o compromisso de dizer a verdade naquilo que não o incriminasse. Mas ele também não pode omitir questões”, disse Soraya. “Nós não podemos permitir esse desrespeito dentro de uma CPI da maior Casa legislativa do país”, completou a parlamentar.

A lei que trata das regras das Comissões Parlamentares de Inquérito estabelece que é crime fazer “afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade” em depoimento, como testemunha, a uma CPI. Daniel Pardim Tavares Gonçalves foi convocado a depor como testemunha.

Segundo a legislação, a pessoa que mentir em depoimento à CPI pode ser punida com dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.

A CPI das Bets do Senado foi criada para investigar a “influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras”, além da possível associação com organizações criminosas em práticas de lavagem de dinheiro.

Operações financeiras investigadas

O empresário foi convocado a depor à CPI sobre a participação da Peach Blossom River Technology em operações financeiras relacionadas às plataformas de apostas online. Segundo Soraya Thronicke, a empresa é citada em investigações da Polícia Civil do Distrito Federal.

Ao longo do depoimento nesta terça, Soraya e outros senadores apontaram que Daniel Pardim Tavares Lima também mentiu ao falar sobre uma suposta ligação com a empresa Payflow, também investigada pela Polícia Civil do DF.

O que diz a defesa do empresário

Empresário Daniel Pardim teve a prisão em flagrante decretada pela CPI das Bets; ele é acusado de falso testemunho — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Empresário Daniel Pardim teve a prisão em flagrante decretada pela CPI das Bets; ele é acusado de falso testemunho — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Leia a íntegra da nota enviada pelos advogados do empresário Daniel Pardim:

A defesa de Daniel Pardim Tavares Lima vem manifestar seu repúdio à prisão arbitrária ocorrida nesta data.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) descumpriu sua própria convocação, obrigando Daniel a prestar depoimento, em flagrante desrespeito à garantia constitucional de o investigado permanecer em silêncio e não produzir provas contra si.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mencionada pela CPI, inclusive, fez expressa menção ao direito de Daniel permanecer calado, mas foi deturpada pela Comissão para obrigá-lo depor perante a CPI.

A prisão, nestes termos, é arbitrária, ilegal e será imediatamente combatida pela Defesa.

Aciari e Ferreira advogados
AMANDA ACIARI
OAB/SP 508.871

ALINE FERREIRA SILVA
OAB/SP no 425.987

LUCAS MONTEIRO FARIA
OAB/RJ no 183.970

G1

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