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CIRURGIA CARDÍACA: BIODIREITO E BIOÉTICA – DR. RENATO EVANDO MOREIRA FILHO

Evando Moreira
Jornalista, fundador, editor, analista político.

 

AUTOR: DR. RENATO EVANDO MOREIRA FILHO
Médico e Advogado – CRM CE 6921 OAB CE 22667
RQE em Ginecologia e Obstetrícia – 2744
RQE em Medicina Legal e Perícia Médica – 6016
Prof. Dr. de Medicina Legal, Ética Médica e Direito Médico da UFC

 

O CORAÇÃO E A
POSSIBILIDADE
DE ABORDÁ-LO
CIRURGICAMENTE
SEMPRE ASSUMIU UM
PAPEL DE DESTAQUE
NAS CIÊNCIAS MÉDICAS,
CONSIDERANDO
A POSSIBILIDADE
DE REVERTER
ENFERMIDADES GRAVES,
ALÉM DE PROMOVER
VIDA E QUALIDADE
DE VIDA A TANTOS
CARDIOPATAS NO
MUNDO (ADULTOS
OU CRIANÇAS), COM
INTERVENÇÕES

DESDE A MEMBRANA
PERICÁRDICA ATÉ O
PRÓPRIO TRANSPLANTE
CARDÍACO. EM 1810,
FORAM ENCETADAS AS
DRENAGENS CIRÚRGICAS
DO PERICÁRDIO, NA
EUROPA. Não obstante, até
que se alcançasse o domínio
do controle clínico, da
anestesiologia e da técnica
de abordagem intratorácica,
muito foi necessário vencer.
Nos Estados Unidos de 1948,
Dr. Bailey – após 4 tentativas
fracassadas – realizou a
primeira comissurotomia
de válvula mitral, nos
primórdios da cirurgia
intracardíaca. Em 1953,
Dr. Gibbon, no mesmo
país, executa o inaugural
fechamento do septo
interatrial, com sucesso,
em uso de circulação
extracorpórea. No Brasil, a
pioneira cirurgia cardíaca
foi a sutura de uma lesão,
em 1905, pelo cirurgião J.
de Lima. Em 1945, Joaquim
de Britto conclui a ligadura
de canal arterial, no Rio de
Janeiro. Em 1951, com Dr.
Zerbini em São Paulo, ocorre
a primeira comissurotomia
mitral digital. As
intervenções diretas nas
artérias coronárias foram
introduzidas, em 1965,
também por Zerbini e
Jatene, com as consequentes
pontes de safena, em 1968.
No mesmo ano, o notável
cirurgião paulista realiza
o primeiro transplante
cardíaco no Brasil, precursor
também na América Latina.
No Ceará, a 1ª geração de
cirurgiões que realizaram
procedimentos cardíacos
foi composta pela tríade dos
professores da Universidade
Federal do Ceará (UFC), no
tratamento da estenose
mitral reumática, nos anos
1950: Newton Gonçalves,
Haroldo Juaçaba e Paulo de
Melo Machado.
Sob o prisma do BIODIREITO,
a normatização do exercício
da Medicina ocorre também
por meio de dispositivos
jurídicos-administrativos.
Destacamos alguns da lavra
ministerial, aplicáveis a
cirurgia cardíaca:
(1) Ministério da Saúde (MS) –
Portaria GM/MS 3.264/2022
Altera a Portaria de
Consolidação GM/MS
5/2017, para instituir o
Programa de Qualidade
no Processo de Doação e
Transplantes (QUALIDOT).
De interesse, salientamos
o art. 3º, que determina
ficarem mantidos na
Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único
de Saúde (SUS) os seguintes
procedimentos: … II –
05.06.02.006-1 – Tratamento
de intercorrência póstransplante de coração – póstransplante crítico. Também
informa, no art. 13, que os
recursos orçamentários
objeto desta Portaria
correrão por conta do
orçamento do Ministério da
Saúde;
(2) Ministério da Saúde –
Portaria GM/MS 1.100/2022
que define o 1º Ciclo do
Programa de Qualificação da
Assistência Cardiovascular,
QualiSUS Cardio, no âmbito
do Sistema Único de Saúde –
SUS
Orienta uma série de
critérios de habilitação para
que unidades hospitalares
possam aderir ao programa
QualiSUS Cardio,
autorizando a realização de
diversos procedimentos da
cirurgia cardíaca, a exemplo
da plástica valvar, da
revascularização miocárdica
(com e sem uso da circulação

extracorpórea) e da troca
valvar múltipla;
(3) Ministério da Saúde –
Gabinete do Ministro (GM)
Portaria 1.728/2017
Estabelece limite financeiro
para o financiamento dos
procedimentos de Cirurgia
Cardiovascular Pediátrica
por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação
-FAEC e o remanejamento
de recursos do Teto de Média
e Alta Complexidade dos
Estados e Municípios – Bloco
de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar. O Fundo
Nacional de Saúde adotará
as medidas necessárias para
as transferências dos valores
mensais aos Fundos de Saúde
dos Estados, Distrito Federal
e Municípios, mediante
processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria
de Atenção à Saúde.
Na abordagem
BIOÉTICA, os Conselhos
de Medicina estabelecem
normas de interesse dos
cirurgiões cardíacos.
Exemplificativamente:
(1) Conselho Federal de
Medicina (CFM) – Despacho
COJUR 229/2017, que aborda
o tema dos responsáveis
técnicos pelas UTI
Coronarianas concluindo,
em síntese, que as Unidades
de Terapia Intensiva
Coronariana são regidas pela
Portaria do Ministério da
Saúde 2.994/2011, que não
impõe o médico intensivista
como responsável técnico
por tais centros assistenciais.

Além disso, a Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), ao
editar a RDC 137/2017,
atribuiu aos Conselhos
de Classe a competência
para estabelecer o título de
especialistas do responsável
técnico das Unidades de
Terapia Intensiva;
(2) CFM – Parecer 03/2012,
cuja Ementa aduz que a
técnica de implante por
cateter de prótese valvar
aórtica é um procedimento
seguro e eficaz para corrigir
a obstrução valvar em
pacientes idosos com
estenose aórtica acentuada
ou comorbidades, e com
contraindicação cirúrgica.
Dispõe que a técnica de
correção de doença valvar
por via endovascular
deixa de ser experimental,
constituindo-se como
prática médica inconteste
com indicação precisa
em pacientes com idade
avançada diagnosticados
com estenose aórtica
acentuada ou comorbidades
e sem condições cirúrgicas
convencionais;
(3) CFM – Parecer
26/2003. De interesse dos
especialistas, orienta que
entubação orotraqueal
e desfibrilação cardíaca
são atos médicos, sendo
permitido a leigos, na
ausência de médico, a
utilização de desfibrilador
cardíaco automático
externo. Cursos que
ensinam atos médicos
somente podem ter como
alunos médicos e/ou
estudantes de Medicina.
In fine; oportuno
destacar que a Sociedade
Brasileira de Cirurgia
Cardiovascular foi fundada
em 1969, inicialmente como
Departamento de Cirurgia
Cardiovascular da Sociedade
Brasileira de Cardiologia
(SBC). Em dezembro de 1984,
o então Departamento foi
transformado em Sociedade
Brasileira de Cirurgia
Cardiovascular (SBCCV),
no primeiro momento em
instalações no Instituto
Dante Pazzanese de
Cardiologia (IDPC), em São
Paulo. Em 1995, a SBCCV
inaugurou sede própria,
no mesmo Estado, sendo
composta por cirurgiões
cardiovasculares Titulares,
Especialistas, Associados
e Aspirantes. Registrese, ainda, o “Dia Mundial
do Coração”, celebrado
em 29 de setembro. No
mesmo mês, adota-se a cor
vermelha como referência
a “Saúde Cardíaca”. Isso
posto, conveniente trazer
a memória a confissão
do festejado cirurgião Dr.
Euryclides de Jesus Zerbini:
“operar é divertido, é uma
arte, é uma ciência e faz bem
aos outros”.

 

FONTE: pag. 22 Revista Digital Jornal do Médico️, Ano III, n° 46/2023 [Dezembro] Saúde e Literatura

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