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Temer garante novos recursos da repatriação para estados e municípios

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O presidente da República, Michel Temer, afirmou que estados e municípios também serão beneficiados pela multa do novo programa de repatriação de ativos no exterior. “A União será forte somente se forem fortes os Estados e os municípios”, afirmou.

A fala dele ocorreu durante cerimônia de anúncio de investimentos em ações para a redução dos efeitos da seca e acesso à água em Alagoas. O evento ocorreu na manhã desta terça-feira (27).

Em novembro passado, o Senado aprovou um projeto de lei que reabre o prazo para adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior. Agora, o texto está sob análise da Câmara dos Deputados, devendo seguir para sanção do presidente Temer no próximo semestre.

Temer explicou que o programa de repatriação prevê o pagamento de 15% de Imposto de Renda e mais 15% de multa para trazer o dinheiro de volta ao País. Inicialmente, apenas o valor arrecadado com o tributo seria repartido. Agora, garante Temer, a multa também entrará na divisão.

Diálogo

O presidente ainda relatou que, com a entrada dos recursos, os governadores ponderaram também ter direito à parte da arrecadação com as multas.

“Nós do governo federal, cientes e consciente de que temos de fortalecer os Estados brasileiros, decidimos dividir as multas dos Estados. Se dividiríamos com os Estados, dividiríamos também com os municípios”, argumentou.

Arrecadação

No caso da primeira rodada de repatriação, o governo federal atendeu a reivindicação dos governadores e editou a Medida Provisória 753/2016, que partilha com os Estados e municípios os recursos arrecadados com a multa do programa de repatriação. Com isso, haverá um reforço de caixa neste fim de ano.

De acordo com a Receita Federal, foram regularizados aproximadamente R$ 170 bilhões que estavam no exterior, e não eram declarados. Com a entrada desse valor no País, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 23,4 bilhões de Imposto de Renda e R$ 23,4 bilhões de multa.

Com Portal Planalto

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