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TCE evita prescrição de mais um processo envolvendo prefeituras

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou nessa segunda-feira (2) um total de 205 processos. Dentre eles, uma prestação de contas de gestão de 2012 da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, que prescreveria nesta terça-feira (3). O procedimento faz parte de esforço do órgão para evitar a prescrição de processos recebidos do TCM por conta de sua extinção, no último mês de agosto.

A penalidade aplicada à gestora à época teve como motivo a prorrogação irregular de contrato para “desenvolvimento técnico necessário à elaboração de plano de habitação de interesse social” e contratação indevida de assessoria de Controle Interno.

Seguindo informação da área de Fiscalização da Corte, o relator da matéria, conselheiro substituto Paulo César de Souza, defendeu o entendimento de que serviços de assessoria consultiva, de planejamento e acompanhamento de licitação não podem ser considerados de natureza contínua e que, portanto, seus contratos não aproveitam à exceção prevista no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, ou seja, não podem ser prorrogados.

Já a despesa com assessoria de Controle Interno foi considerada sem respaldo legal pela impossibilidade de terceirização desse serviço, tendo em vista que deve, de acordo com entendimento do Tribunal, ser realizado de forma direta pela própria administração municipal. A responsável terá 30 dias para apresentação de recurso.

Durante a sessão da 1ª Câmara, foram deliberados 36 processos de aposentadoria, 71 de nomeação, 26 de pensão, um de revisão de pensão, quatro de revisão de proventos, um de reforma, cinco prestações de contas, uma representação e 60 outros processos analisados de forma agrupada.

Participaram os conselheiros Rholden Queiroz (presidente da Primeira Câmara) e Patrícia Saboya; os conselheiros substitutos Itacir Todero, Davi Barreto, Paulo César e Manassés Pedrosa Cavalcante; e o procurador do Ministério Público junto ao TCE, Júlio César Rola Saraiva.

Com informações do TCE

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