O prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta terça-feira (31). Podem optar pelo regime tributário simplificado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A adesão ou o desligamento são realizadas no portal do Simples Nacional, da Receita Federal.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação, que será divulgado no dia 17 de fevereiro, em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Outras informações podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, no item Opção.
A microempresa ou empresa de pequeno porte que já optaram pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Simples
É considerada microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, por ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já EPP deve ter receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, abrange e simplifica o recolhimento mensal de oito impostos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), entre outros.
A regra ainda prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal e da Agência Brasil