Operadores de telefonia, no Ceará, agora serão obrigadas a disponibilizar, na internet, o extrato de uso de usuários pré-pago. Os serviços terão de ser detalhados, com informações similares as que já são disponibilizadas para usuários pós-pago. O projeto foi aprovado nessa quinta-feira (29), pela Assembleia Legislativa do Ceará. A matéria segue para sanção do Executivo e deve ser obedecida pelas operadoras em 180 dias após publicação no Diário Oficial do Estado.
Segundo o do projeto (PL nº 154/15), além de extratos com o relatório de uso dos créditos da linha pré-pago, os portais de internet das operadoras deverão apresentar “condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos, com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento das contas de serviços prestados mediante contrato conhecidos como ‘planos pós-pagos’”.
As operadoras de telefonia lideram rankings de reclamações em órgãos de defesa do consumidor e, para o autor da matéria, o deputado estadual Odilon Aguiar (PMB), o número também está ligado aos serviços de pré-pago, uma vez que “é muito comum consumidores fazerem a recarga nos aparelhos e verem os créditos desaparecer, ficando cheios de questionamento”.
Caso as operadoras não sigam os requisitos, decorridos os 180 dias de prazo estabelecido pela lei, serão multadas em R$ 1.972,12 por cada número de celular que utilize os serviços da operadora na modalidade pré-pago”. A quantia será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).