O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública e do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), promoveu, na manhã desta terça-feira (17/07), audiência para tratar sobre a falta de equipes obstétricas completas, em regime de plantão presencial, em duas instituições privadas conveniadas a operadoras de saúde: Hospital e Maternidade Gastroclínica e Hospital Gênesis.
No encontro, realizado na sede das Promotorias de Justiça Cíveis, a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, apresentou o órgão e diversas normatizações das Agências Nacionais de Saúde Suplementar (ANS) e de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) referentes ao plantão obstétrico. A promotora de Justiça lembrou que, em julho de 2016, foi expedida Recomendação pelo Decon às unidades hospitalares da rede privada que possuíam maternidade ou setor obstétrico para que implementassem o plantão obstétrico presencial, ou seja, que contassem com a presença obrigatória de obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista onde fossem realizados partos normais e cesáreos.
Na época, o procedimento foi adotado após denúncia registrada em audiência pública de que várias unidades de saúde privadas não contavam com equipe obstétrica completa nos plantões. Nesta terça-feira, Ann Celly Sampaio ressaltou a importância da medida para garantir a saúde e a segurança dos consumidores. A presidente da Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia (SOCEGO), Liduína Rocha, complementou declarando que a existência de plantonistas nos hospitais é crucial para a segurança das puérperas, tendo em vista que as primeiras 48 horas após o parto são as mais delicadas para as pacientes.
A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Ana Cláudia Uchoa, apresentou, então, minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a implantação do plantão obstétrico presencial nas unidades, mas as representantes dos hospitais informaram que não tinham possibilidade de firmar o compromisso proposto no documento. Entre as justificativas apresentadas para não assinarem o TAC, as representantes dos hospitais afirmaram que as unidades, por serem entidades privadas, não são obrigadas a contar com plantão obstétrico pelo fato de apenas atenderem partos eletivos e não de urgência e emergência.
Ao fim do encontro, foi determinado que a SOCEGO, a Cooperativa dos Ginecologistas e Obstetras (COOPEGO) e os Hospitais Gênesis e Gastroclínica apresentem, no prazo de dez dias, por escrito, as argumentações e os dados relevantes apresentados em relação às questões obstétricas levantadas na audiência. Participaram ainda o presidente da COOPEGO, Marcos Alencar, as representantes dos Hospitais Gênesis e Gastroclínica, Cecília Saldanha de Lima Ferreira Simeão e Mônica Herculano Cipriano Lima, respectivamente, e a advogada das instituições, Irene Flávia de Souza Serenário.
COM MPCE