Todos a Bordo
Por Vinícius Casagrande
A justiça federal de São Paulo suspendeu a resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que permitia a cobrança de bagagem em voos. A liminar concedida pelo juiz José Henrique Prescendo atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alega que ”a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. A decisão é provisória e ainda pode ser alterada.
Na decisão, o juiz determinou que sejam mantidas as franquias de bagagem atualmente em vigor. Nas regras atuais, os passageiros têm direito ao transporte de uma mala de 23 kg nos voos nacionais e até duas malas de 32 kg nas viagens internacionais.
A permissão para que companhias aéreas cobrassem pela bagagem despachada consta de uma resolução aprovada pela Anac no dia 13 de dezembro do ano passado. As novas regras estavam previstas para entrar em vigor nesta terça-feira (14) e valeriam somente para as passagens vendidas a partir dessa data, independentemente do dia da viagem.
“Abuso econômico” contra consumidores
”Entendo que é dever da ANAC regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas, um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados, contidos na Resolução 400/2016, que deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada”, afirma o juiz em sua decisão.
O juiz afirma que a bagagem despachada já está incluída no preço das passagens, mas avalia que não há garantias de que a nova medida reduziria os preços praticados atualmente. ”Presume-se que no preço atual das passagens aéreas já se encontra incluído o custo do transporte das bagagens (dentro dos limites das franquias), inexistindo evidências de que essa dissociação trará efetivamente redução no preço das passagens de quem não tiver bagagem para despachar. Há apenas uma suposição da Anac de que isto venha a ocorrer”, afirma.
Para o magistrado, a forma como o preço das passagens é calculada também traria dificuldades para uma fiscalização efetiva de possíveis benefícios aos passageiros. ”Na prática será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário”, diz.
“Estado deve assegurar um mínimo de direitos”
A Anac alega que a medida beneficiaria especialmente os passageiros que já não despacham bagagem ao viajar de avião. Segundo a agência, cerca de 35% dos passageiros viajam somente com a mala de mão, pagam por um serviço que não utilizam e seriam os principais beneficiários. ”Reconheço que sob o ponto de vista de uma teoria econômica, se poderia afirmar que as alterações em foco são justas na medida em que, em tese, permitem que o consumidor que não pretenda despachar sua bagagem, pague uma passagem menor”, afirma.
No entanto, o juiz afirma que é dever do Estado criar ”normas que assegurem ao consumidor um mínimo de direitos que não dependam das boas intenções dos fornecedores e ou dos prestadores de serviços”.
Bagagem de mão fica menor
Na sua decisão, o juiz também suspendeu o artigo que aumentava o limite de peso da bagagem de mão de 5 kg para 10 kg. O problema, segundo o juiz, está no parágrafo da resolução que permite às empresas aéreas reduzir o limite de bagagem de mão por motivo de segurança e capacidade dos aviões. Para ele, a regra ”deixa o consumidor desprotegido, possibilitando práticas abusivas”.
Anac fez 28 reuniões sobre o tema
Desde que a resolução foi anunciada, a Anac tem feito diversas ações nas redes sociais para explicar aos passageiros as novas medidas. Segundo a agência, antes de as regras serem aprovadas, houve um grande debate sobre o assunto. ”A Anac informa que respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas”, afirma a agência em nota.
”É importante apenas deixarmos claro que, até aprovar as novas Condições Gerais de Transporte, em dezembro passado, foram cinco anos de debates abertos sobre o tema. A Anac fez 28 reuniões com instituições representativas da sociedade, entre as quais entidades de defesa do consumidor; seis reuniões com parlamentares federais; três audiências no Senado; seis reuniões intergovernamentais; uma consulta pública em 2014; e duas audiências públicas, uma em 2013 e outra em 2016, para finalizar o texto das novas regras – que receberam mais de 1.500 sugestões da sociedade”, afirma a agência.
No entanto, o juiz avalia que o assunto ainda merece novos debates com a sociedade. ”Qualquer alteração desta realidade fática deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, Anac, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos. Nesse sentido, vejo como questão passível de acordo os limites atuais de franquia”, afirma.
Associação de empresas aéreas lamenta decisão
A Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas) afirmou, em nota, lamentar a decisão do juiz federal de São Paulo. Para a entidade, a liminar é ”anacrônica, cria insegurança jurídica para o setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço”.
Outras mudanças continuam válidas
A decisão liminar do juiz federal José Henrique Prescendo suspende somente a cobrança de bagagem despachada e mantém o limite atual para a bagagem de mão. As demais regras contidas na nova resolução da Anac, que trata dos direitos e deveres dos passageiros, permanecem válidas.
As novas regras determinam que as companhias aéreas e agências de turismo divulguem somente o valor final da passagem, com todas as taxas obrigatórias já inclusas.
A resolução da Anac também determina novas regras em casos de extravio de bagagem. As empresas terão sete dias para localizar as malas dos voos nacionais (o prazo anterior era de 30 dias).
Nos voos internacionais, o prazo permanece de 21 dias. O valor máximo de indenização será de R$ 5.000. Caso tenha bens de valor superior, o passageiro deverá fazer uma declaração na hora do embarque.
Se o voo for cancelado ou tiver atraso superior a quatro horas, a Anac manteve a obrigação das companhias aéreas de prestar assistência, como alimentação e hospedagem.
Caso o passageiro não consiga embarcar por overbooking, a empresa pagará multa imediata. Para voos nacionais, a indenização será de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.126,72. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES (R$ 2.253,45). Até agora, não havia norma clara para isso. Veja todas as mudanças no álbum abaixo.
Não é só a cobrança de bagagem: veja o que muda nos voos17 fotos
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Azul seria a primeira a iniciar cobrança
A companhia aérea Azul seria a primeira empresa a cobrar pela bagagem despachada nos voos nacionais. A intenção da empresa era iniciar a cobrança a partir de amanhã de forma gradativa.
No início, a opção estaria disponível em voos para 14 destinos da companhia (a empresa opera em mais de 100 cidades no Brasil), com partida ou chegada a partir do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).
A empresa anunciou uma nova classe tarifária mais barata, mas sem o direito de o passageiro transportar a bagagem no porão do avião. Quem adquirisse um bilhete com essa tarifa e depois decidisse despachar uma mala de até 23 kg teria de pagar R$ 30 por mala.
Outra mudança prevista pela empresa seria a diminuição do peso limite da bagagem nos voos internacionais. Nas viagens para os Estados Unidos e Europa, os passageiros passariam a ter o direito de levar duas malas de até 23 kg.
Gol cobraria a partir de 4 de abril
A Gol pretendia iniciar a cobrança pela bagagem despachada a partir do dia 4 de abril. A exemplo da Azul, a companhia também criaria uma nova classe tarifária, chamada de “light”, sem o direito de transportar bagagem. A regras da companhia, no entanto, são um pouco diferentes.
Nas tarifas mais baratas, o transporte das malas teria valor diferenciado de acordo com o momento da compra do serviço. Nos canais de autoatendimento ou em agências de viagem, a primeira mala a ser despachada em voos nacionais custaria R$ 30. Se o pagamento fosse feito no momento do check-in, o valor cobrado seria de R$ 60. Nos voos internacionais da Gol, a regra seria igual, mas com valores de US$ 10 e US$ 20.
Latam ainda não tinha data para iniciar cobrança
A Latam anunciou a intenção de cobrar R$ 50 pela primeira mala despachada nos voos nacionais, mas afirmou que a medida só deveria entrar em vigor “nos próximos meses”, sem especificar uma data precisa para isso.
A companhia também não detalhou se pretende criar uma classe tarifária nova ou se a cobrança seria válida para todos os passageiros. No comunicado de anúncio, a Latam não cita uma redução imediata dos preços e fala somente em um expectativa de redução de 20% das passagens até 2020.
Nos voos internacionais, no entanto, as mudanças começariam a valer a partir desta terça-feira (14). Apesar de manter o despacho grátis de bagagem, as malas teriam o limite de peso reduzido. Nos voos para a América do Sul, os passageiros teriam direito a uma mala de 23 kg. Para os demais destinos internacionais, o limite seria de duas malas de até 23 kg.
Avianca ainda não havia decido sobre a cobrança
A Avianca foi a única companhia que ainda não havia decidido como seri a cobrança pela bagagem despachada. Segundo a empresa, ainda não há um prazo para uma posição a esse respeito.
“A Avianca Brasil ressalta que não cobrará por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução. A companhia decidiu estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses”, afirma a empresa em comunicado.