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Justiça quebra sigilos bancário e fiscal do prefeito Eduardo Paes

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Depois de ter os bens bloqueados na última sexta-feira (9), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, teve hoje (12) os sigilos bancário e fiscal quebrados pelo juiz Leonardo Grandmasson Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão foi tomada no processo que apura o suposto beneficiamento da prefeitura à construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários nas obras do Campo de Golfe Olímpico, na Barra da Tijuca. O juiz determinou que o processo corra em segredo de justiça. A medida, de acordo com magistrado, “é adotada para melhor analisar o requerimento da defesa do prefeito”.

Na última sexta-feira (9), o juiz Leonardo Chaves decretou o bloqueio dos bens do prefeito Eduardo Paes e da Fiori Empreendimentos Imobiliários. De acordo com o magistrado, houve ato de improbidade administrativa dos réus pela isenção do pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 1,8 milhão pela construção do campo de golfe utilizado nos Jogos Olímpicos do Rio. De acordo com o juiz, o não pagamento causou danos ao erário municipal. A taxa, respaldada por uma lei municipal, seria cobrada pela remoção de uma área de aproximadamente 61 mil metros quadrados de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.

Em nota, o prefeito Eduardo Paes informou que ainda não foi notificado da decisão judicial e, por isso, desconhece o seu teor. De qualquer maneira, Paes reforçou que, “como homem público”, está à inteira disposição da Justiça para fornecer informações e documentos necessários para eventuais esclarecimentos. Ele já recorreu da decisão judicial de bloqueio dos seus bens. Segundo a prefeitura, diferentemente do que afirma o Ministério Público, o governo municipal exigiu no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica.

“Diante de reclamação da empresa de que o pagamento da taxa causaria desequilíbrio financeiro em relação ao que estava previsto no contrato de construção do Campo de Golfe, o município chegou a informar que o tributo poderia ser ressarcido desde que fosse pago no prazo e a empresa comprovasse tal desequilíbrio. Nada disso aconteceu: nem a taxa foi quitada, nem o desequilíbrio comprovado, nem houve qualquer ressarcimento. Por isso, como a empresa não efetuou o pagamento do tributo, a Secretaria de Meio Ambiente enviou no início de novembro ofício à Procuradoria-Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados acrescidos de juros de mora, no valor de R$ 3,365 milhões, via dívida ativa”, informou a prefeitrura em nota.

Agencia Brasil

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