A Justiça Federal indeferiu na tarde desta quinta-feira (3) o pedido de liminar feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho, que pedia a suspensão do Enem marcado para este fim de semana. A decisão foi juíza federal Elise Avesque Frota, no exercício da Titularidade da 8ª Vara. Com isso está garantida a realização da prova em todo o País.
Em seus argumentos, a magistrada afirmou não ser possível atender a medida pleiteada pelo Procurador, pois o mesmo traria riscos aos direitos dos estudantes.
“Inicialmente, cumpre-me expressar que ao Poder Judiciário é vedado o pronunciamento sobre o mérito administrativo propriamente dito, não podendo substituir a Administração quanto aos critérios de avaliação e escolha de condutas. Só pode assim fazê-lo se for constatada alguma ilegalidade, seja no plano formal ou material”, frisou.
Ela observa que diante da realidade da ocupação de diversos locais onde seriam realizadas as provas do ENEM, de forma a inviabilizar a realização de provas nesses locais, a solução administrativa de designação de novas datas para os estudantes atingidos por essa realidade – 191.494 estudantes,
representando 2,22% do total de inscritos no ENEM 2016 – não se mostra violadora dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Ao contrário, a fundamentação apresentada pela União e pelo INEP para alicerçar a decisão administrativa demonstra a sua adequação”.
A juíza frisa, ainda, que acata as alegações do INEP, quanto a impossibilidade de alteração dos locais de prova ocupados, já que a seleção dos mesmos obedece a um procedimento padronizado e rigoroso que demanda pesquisa, visita e análise, sendo que em cada Município, são utilizados os melhores locais para aplicação de prova.
Destaca, ainda, que a seleção dos locais de prova para aplicação do ENEM, visa assegurar o princípio da isonomia invocado pelo MPF. “Não haveria tempo hábil para que houvesse a substituição dos locais sujeitos a ocupação”.
Observa, que estender a decisão de alteração de datas para realização das provas para todos os 8.6 milhões de estudantes, antes importaria em graves danos, entre eles: Prejuízo financeiro na ordem de R$ 776 milhões ao INEP; Atraso de todo o cronograma do SISU e das Universidades que utilizam o ENEM como instrumento de
ingresso; Coincidência com vestibulares de pelo menos 18 (dezoito) entidades Brasil afora, prejudicando uma
grande gama de estudantes, entre outros.
No final a juíza federal afirma que a alteração das datas da realização de provas dos aproximadamente 191 mil estudantes afetados pelas ocupações de locais de prova não se afigura, pois, controle judicial. A decisão vale até o julgamento de mérito da demanda.
Ceará Agora