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Justiça determina retirada de barracas irregulares na Praia do Futuro

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As barracas instaladas na Praia do Futuro, em Fortaleza, só poderão permanecer no local se cumprirem as normas estabelecidas pela legislação urbanística e ambiental, e sejam registradas na Superintendência do Patrimônio da União (SPU). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. O Tribunal também estabeleceu prazo de dois anos para a readequação das barracas que estiverem em situação irregular e o reordenamento do local. A decisão foi tomada por maioria dos votos.

Conforme perícia feita pelo Ibama, os quiosques e barracas ocupam área inteiramente de praia – que pertence à União e consiste em “bem público de uso comum do povo” – como se fosse propriedade privada. Por isso, o MPF entende que todas as construções deveriam ser demolidas, inclusive aquelas instaladas com autorização da SPU. Entretanto, o Pleno do TRF5 acompanhou o voto do desembargador federal Manoel Erhardt, relator do processo, e decidiu que os estabelecimentos que possuem título de ocupação fornecido pela SPU podem permanecer no local.

O advogado Paulo Quezado, que defende os proprietários das barracas, disse ao G1 que vai recorrer da decisão. “Cada barraca tem uma situação diferente e o que nós queremos é a permanência delas no local”, afirma. Os empresários defendem que as barracas de praia garantem emprego, geram renda, fortalecem o turismo na capital cearense e faz parte da cultura cearense. Ainda segundo os empresários, a remoção das barracas geraria prejuízo para a economia local.

Os advogados da União contestam a versão dos proprietários. “A inquebrantável ligação de praias ao turismo tem origem em sua própria beleza e outros encantos que lhes são inerentes. Centenas de praias espalhadas pelo país são cartões postais e atraem turistas de todos os cantos do mundo, que, ao reverso do raciocínio dos demandados, visitam-nas independente de bares e restaurantes fincados na beira do mar”, defenderam as unidades da Advocacia-Geral da União (AGU) em memorial encaminhado aos desembargadores do TRF5.

Ação

A ação se baseia em estudo estudo técnico realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Gerência Regional do Patrimônio da União, no Ceará. A conclusão do estudo foi a de que as barracas estavam em área de praia e que foram construídos e ampliadas sem as devidas licenças urbanísticas e ambientais.

Segundo o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), autor da ação, os 153 equipamentos ocupam áreas de uso comum do povo, caracterizadas como praia. Nessas áreas, nenhuma edificação definitiva é possível por causarem danos ambientais, uma vez que foram construídas sem o licenciamento ambiental prévio e até mesmo sem esgotamento sanitário.

A decisão, conforme o MPF, vai permitir o início de um processo de negociação, com os diversos setores envolvidos, para a construção de um projeto de requalificação urbanística de toda a Praia do Futuro, com a realocação das barracas de forma a preservar as atividades econômicas e os empregos gerados, bem como o cumprimento da legislação federal que trata a área como bem de uso comum da população.

G1

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