A juíza Gselli Lima de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Tauá, proibiu, através de liminar protocolada nesta segunda-feira (4), a Câmara de Tauá de votar o afastamento do prefeito Carlos Windson.
Segundo a decisão, a matéria só poderá ser pautada com inclusão prévia na ordem do dia de, no mínimo, 24 horas. Com isso, a sessão que votará o afastamento do prefeito deverá ser realizada amanhã, a partir das 17h.
Confira a decisão na íntegra: