O governador Camilo Santana assinou, na manhã desta sexta-feira (17), no Palácio da Abolição, a Mensagem que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de veículos por taxistas. A medida beneficia 490 taxistas que venceram o processo licitatório da Prefeitura de Fortaleza realizado em 2014 para a compra de novos carros. O valor, em torno de R$ 3,8 milhões, será ressarcido logo após aprovação na Assembleia Legislativa. O documento será encaminhado imediatamente à Casa para votação.
“Estamos vivendo um momento difícil na economia. É a pior crise dos últimos anos e prejudica, principalmente, as pessoas. Para os taxistas, diminui o número de passageiros, aumentam os custos. Há algum tempo já me cobravam a isenção do ICMS, pedi paciência, mas chegou o momento. Com muito esforço, nosso governo tem conseguido manter o nível de investimentos, sem trazer prejuízos. Nesse gesto, vamos devolver os recursos que 490 taxistas já pagaram. É um reconhecimento pelo trabalho de vocês para o povo cearense. Temos que trabalhar sempre na perspectiva que o Ceará cresça e isso vale para o setor de vocês, do transporte, tão importante para todos”, disse o chefe do Executivo.
O secretário da Fazenda, Mauro Filho, disse que, mesmo com a isenção do imposto, o retorno através do trabalho exercido pela categoria é vantajoso para o Estado. “É importante para fomentar e dar condições de trabalho a uma categoria que tanto move a economia cearense. Quando um carro novo é adquirido seguindo o edital da licitação da Prefeitura, o carro vem de fora, e uma parte do imposto fica no Ceará. Esse valor, que varia de acordo com o carro, logo que a Mensagem for aprovada na Assembleia Legislativa, a Sefaz vai depositar na conta de cada um. Para dar maior competitividade a essa categoria que movimenta não só os turistas, mas o povo cearense, é essencial darmos esse prestígio. São R$ 3,8 milhões só nessa licitação, lembrando que foi feita outra isenção lá em 2009″, disse.
O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, afirmou que o Governo do Ceará tem mantido uma parceria produtiva na busca por benefícios legais. “Hoje é um dia importante para os taxistas de Fortaleza. Num momento de sensibilidade, no atual cenário econômico e vendo a dificuldade dos taxistas, o governador Camilo firma esse compromisso. Sinaliza uma responsabilidade com a lei, expressa no serviço licitado, para quem paga tributos. Em todos os momentos, o Governo foi solidário com as ações da Prefeitura e agora, em compromisso com a legalidade, assina esse benefício. Estamos realizando um estudo para, até junho, lançarmos um novo certame licitatório para aumentar ainda mais o número de vagas”, disse.
Beneficiados pelo incentivo, taxistas comemoraram o benefício. É o caso de Francisco Carlos da Silva, 56, taxista há 12 anos, que entende que “a isenção da compra dos veículos para os taxistas é uma das coisas mais importantes, porque com um veículo melhor, eles podem oferecer mais segurança e conforto para os passageiros. Com essa isenção, o taxista vai poder escolher com mais carinho o seu local de trabalho, a sua empresa sobre rodas. Com essa possibilidade, vou poder dizer para os clientes, os passageiros, que eles serão bem recebidos”, afirmou.
Taxista há 21 anos, Antônio Luiz da Silva recebe o benefício com entusiasmo. “Para a gente que é taxista, o benefício dessa isenção é grande demais porque é um imposto a menos. Com certeza uma conquista para muitos taxistas que entrarão e que ainda estão na praça”, explica.
Isenção realizada em 2009
No ano de 2009, 320 veículos receberam essa isenção. O tratamento foi concedido através da Lei 14.509. Na ocasião, a medida foi considerada “de caráter extra fiscal do ICMS”. A ideia era também ampliar a oferta de vagas de taxistas na Capital.
A Mensagem do Governo explica que o ICMS pode ser utilizado como “potente ferramenta que visa alcançar fins diversos, que não a mera arrecadação, como o caráter social da medida”, levando-se em consideração que, para o taxista, o veículo é sua própria ferramenta de trabalho e, dessa forma, a tributação incidente nas aquisições desse bem pode configurar em verdadeiro obstáculo ao exercício de suas atividades.
17.03.2017
Thiago Sampaio
Repórter / Célula de reportagem
Fotos: Carlos Gibaja e Marcos Studart