A prefeitura de Fortaleza adiou por mais 60 dias o início da fiscalização em prédios da capital. A lei de inspeção predial foi regulamentada em 2015, deveria começar a valer em abril de 2016, porém o prazo foi prolongado para este mês.
Segundo a gestão municipal, o novo adiamento foi necessário para que o Corpo de Bombeiro possa atender a todas as demandas de inspeção predial, já que muitos já iniciaram seu cadastro, porém não receberam essa vistoria técnica.
A lei de inspeção predial é de 2012, mas só foi regulamentada em 2015. Ela estabelece que prédios com até 20 anos têm que fazer a inspeção de cinco em cinco anos. De 21 a 30 anos, é preciso fazer a cada três anos. Para os que têm de 31 a 50 anos, as vistorias devem ser a cada dois anos. E nas edificações com mais de 50 anos é preciso fazer o serviço anualmente.
De acordo com a prefeitura, a multa em caso de irregularidades varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Vistoria e análise
Os responsáveis pelas edificações estão obrigados a realizar a vistoria técnica periódica as edificações residenciais multifamiliares (prédios de apartamentos), com três ou mais pavimentos; as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as edificações de uso coletivo, públicas ou privadas; e as edificações de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
Detectada situação de risco iminente à segurança da edificação, o profissional ou empresa responsável pela vistoria deverá notificar o responsável pela edificação sobre as medidas a serem tomadas de imediato, e informar a situação ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Defesa Civil competente.
G1