O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (7) um novo pedido apresentado pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, fica mantida a prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro na última quinta-feira, 07. No despacho, Fachin afirma que o “ato reclamado não traduz violação ao comando impositivo atinente ao decidido pelo Tribunal Pleno nas ADCs 43 e 44”.
A defesa do ex-presidente deu entrada nesta sexta-feira, 6, em uma Reclamação. Os advogados alegavam que o entendimento do TRF-4, que permitiu ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Justiça Federal no Paraná, decretar a prisão fere decisão do STF.
Isso porque, diz a defesa, na concessão das liminares das ações declaratórias de Constitucionalidade julgadas em 2016, a Corte estabeleceu que a execução provisória da pena foi condicionada à inexistência de recursos dotados de efeito suspensivo à disposição do acusado.
A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).
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