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Ex-prefeito de Cascavel tem bens bloqueados pela Justiça por maracutaias

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu decisão liminar na Justiça Federal que determina o bloqueio dos bens de Décio Paulo Bonilha Munhoz, prefeito de Cascavel entre 2009 e 2012. Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, o ex-gestor é responsabilizado por diversas irregularidades em convênios de prestações de serviços entre órgãos públicos e empresas privadas, intermediados pela prefeitura.

Na decisão liminar, o juiz federal substituto da 8ª vara da Justiça Federal no Ceará deferiu o pedido do MPF para bloquear bens do ex-prefeito até o montante do prejuízo causado aos cofres públicos, no valor aproximado de R$ 472 mil.

Entre as irregularidades apontadas na ação, estão dois convênios firmados entre a Prefeitura de Cascavel e o Ministério do Esporte, com o objetivo de promover núcleos de esporte recreativo e lazer com atividades e eventos para pessoas adultas e idosas, incluindo pessoas com deficiência. Em ambos os convênios, soma-se um prejuízo de quase R$ 180 mil aos cofres públicos, verificados na ausência de prestação de contas.

Entenda

Investigações constataram indícios de manipulação nos processos licitatórios para fornecimento de serviços necessários para realização dos convênios. Uma das empresas vencedoras de licitação, por exemplo, apresenta indícios de ausência de qualquer tipo de atividade comercial varejista. Entre as evidências estão visitas fiscais aos supostos locais de funcionamento das empresas, além de entrevistas com donos de estabelecimentos vizinhos e registros fotográficos.

Irregularidades também foram observadas em licitações de 2009 a 2011, quando a Prefeitura Municipal de Cascavel, por meio do Programa Projovem Adolescente, recebeu o montante de pouco mais de R$ 400 mil em recursos federais para custear o programa de inclusão de jovens do município. Nesses casos, foi constatado que as empresas convidadas no processo licitatório apresentavam indícios de empresas de fachada.

Para este programa, foram realizadas licitações e pagamentos para vários tipos de produtos e serviços que eram, em boa parte, incompatíveis com as capacidades de produção e inexistência de estrutura empresarial das empresas convidadas. Consta na ação do MPF, promovida pelo procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, que muitas das empresas envolvidas “tratavam-se de uma microempresa individual, apta documentalmente a participar de qualquer procedimento licitatório, mas que efetivamente não existe”.

Número do processo para consulta: 0807769-04.2017.4.05.8100

Com informações da Asessoria de Comunicação do MPF-CE

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