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Decreto do governo federal regulamenta Lei das Estatais

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O governo federal editou nesta quarta-feira (28) um decreto para regulamentar a Lei das Estatais, que estabeleceu regras mais rígidas para a nomeações em cargos de direção e em licitações. Com a publicação do documento no Diário Oficial da União de hoje, as novas regras passam a valer de forma imediata.

Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o decreto disciplina aspectos de governança e de licitação previstos no Estatuto Jurídico das Empresas Estatais. O documento traz ainda regras específicas para empresas de menor porte e detalhamento dos mecanismos e estruturas de transparência e governança.

As regras passam a valer para todas as estatais federais: empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e qualquer sociedade cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União.

O Ministério explicou ainda que são consideradas empresas estatais de menor porte aquelas que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões.

Esse limite deve ser considerado individualmente. Ou seja, no caso de conglomerados estatais, o limite será analisado por empresa, de modo que cada subsidiária seja submetida à lei conforme seu faturamento.

Regras equivalentes

Na prática, essas empresas de menor porte terão as mesmas estruturas de governança das maiores: comitê de auditoria, área de compliance, requisitos e vedações para administradores e conselheiros.

“A medida garante uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias estatais”, informou o ministério por meio de nota.

Confira as principais regras:

Comitê de auditoria
As subsidiárias poderão compartilhar estrutura com a holding. Terá de três a cinco membros e deverá se reunir ao menos duas vezes ao mês. Ou, no caso de instituições financeiras e estatais de capital aberto, no mínimo quatro vezes. Todos os membros devem ser independentes, salvo empresas de menor porte onde essa exigência se aplica apenas à maioria dos membros.

Área de gestão de riscos e compliance
As subsidiárias poderão compartilhar estrutura com a holding. Não há quantitativo mínimo de cargos para a área, que não precisa ser uma diretoria. Este é um importante mecanismo para o combate à corrupção.

Código de Conduta e Integridade
Deverá conter princípios éticos e sanções por descumprimento. O Código da Alta Administração deverá prever regra sobre divulgação de informações relativas a temas afetos às empresas estatais.

Comitê de elegibilidade
Irá verificar requisitos e vedações (válidos desde 01/07/2016) para as indicações realizadas pelos ministérios supervisores. Também tem atribuição complementar de auxiliar o Conselho de Administração na avaliação do desempenho dos diretores.

Mecanismo de controle para as indicações de administradores e conselheiros
Avaliação detalhada, com dupla checagem, feita pelo ministério supervisor e pela própria empresa através do Comitê de Elegibilidade.

Conselho de Administração
Deverá subscrever Carta Anual de justificação da missão pública, em atendimento à recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cujo modelo será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento. Terá no mínimo 25% de membros independentes indicados pelo ministério supervisor, exceto empresas de menor porte com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões.

Criação de Assembleia-Geral
Este mecanismo reforçará a governança, a transparência e o controle social nas empresas estatais.

Limites de recondução de administradores e conselheiros
Tem por objetivo a oxigenação da administração e a gestão comprometida com resultados.

Divulgação da remuneração dos administradores e conselheiros de forma detalhada e individual
Mecanismo de transparência ativa na internet, em atendimento às recomendações da OCDE e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Criação de parcela variável na remuneração dos diretores, vinculada ao cumprimento de metas objetivas
Aproxima a gestão das estatais dos paradigmas privados de eficiência e comprometimento da alta administração com resultados mensuráveis.

Divulgação de demonstrações financeiras trimestrais
As informações deverão ser divulgadas e auditadas por auditor independente. Favorece a transparência e exatidão das informações.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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