Instituições foram recomendadas a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outros pagamentos que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades ao ano ou que excedam o valor total anual.
A unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) em Icó, por meio do promotor de Justiça Renato Magalhães de Melo, expediu recomendação na última quinta-feira (01/12) aos diretores de instituições de ensino particulares daquele município, a fim de proteger, prevenir e reparar danos causados aos consumidores por práticas abusivas.
Em observância à lei 9.807/99, as instituições foram recomendadas a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outros pagamentos que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades ao ano ou que excedam o valor total anual; a se abster de aumentar o valor das parcelas durante o ano, bem como a apresentar planilha de custos contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar, dentre outras orientações.
As escolas particulares também não deverão condicionar a matrícula do aluno à apresentação de “declaração de quitação de débito” de instituição anteriormente matriculado, no intuito de coibir o aumento do índice de inadimplência; e nem reter documentos escolares de seus alunos em caso de atraso no pagamento das mensalidades. O DECON alertou ainda que o descumprimento da legislação acarretará na responsabilização civil e administrativa.