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Acordo permite maior circulação de pessoas entre Brasil e Uruguai

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Um acordo firmado entre Brasil e Uruguai, publicado no Diário Oficial da União desta terça (11), liberou a livre circulação e permanência de pessoas entre os dois países. O objetivo é facilitar o processo de migração para brasileiros e uruguaios e estimular a interação entre os países.

O acordo, que entrará em vigor 30 dias após a ratificação do documento nos dois países, oferece visto permanente sem a exigência de tempo prévio de residência.

Para a obtenção da residência permanente é preciso apresentar documentos de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documentos especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem.

Também é necessário apresentar declaração negativa de antecedentes judiciais, penais ou policias. Bem como a declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.

No Brasil, os pedidos devem ser feitos junto a representação consular brasileira e as solicitações de residência permanente devem ser apresentadas na Polícia Federal ou diretamente na Secretaria Nacional de Justiça. Já no Uruguai, os pedidos tramitarão na representação diplomática Uruguaiana ou na Direção Nacional de Migração.

O processo não cobra taxa e permite ao migrante o direito de exercer qualquer atividade no país de destino “observados os limites impostos pelas normas internas de cada Parte”.

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