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Cláudia Cruz é condenada em processo da Lava Jato após recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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A jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, com início da pena em regime aberto, após julgamento de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, durante sessão nesta quarta-feira (18). Ainda cabe recurso, e Cláudia não deverá ser presa.

Os desembargadores decidiram condenar Cláudia pelo crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior. Assim, ela segue absolvida por lavagem de dinheiro. A pena estipulada em segunda instância pode ser convertida em serviços comunitários, o que seria decidido pela Vara de Execuções Criminais de Curitiba.

Os desembargadores também decidiram acolher um pedido da defesa da jornalista, para que fosse liberado o confisco de 176,6 mil francos suíços de uma conta bancária.

Cláudia havia sido inocentada no julgamento de primeira instância em um dos processos que apurou irregularidades em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-presidente da Câmara recebeu propina nas negociações. Cláudia também teria sido favorecida com o montante, assegura o MPF.

O MPF recorreu ao TRF-4 da absolvição de Cláudia, pedindo que ela fosse condenada. A defesa da jornalista também entrou com apelação no tribunal, pedindo a manutenção da absolvição dela.

Além de Cláudia, o processo ainda tinha outros três réus, apontados como envolvidos no esquema. O empresário português Idalécio de Castro Rodrigues Oliveira também foi inocentado. Já o lobista João Augusto Rezende Henriques e o ex-diretor da estatal Jorge Luiz Zelada foram condenados.

Na segunda instância, os desembargadores decidiram condenar Idalécio a 12 anos e oito meses de reclusão, por corrupção ativa e de lavagem de dinheiro. A pena de Zelada passou de seis anos para oito anos e 10 meses e 20 dias de reclusão e a de Henriques, de sete anos para 16 anos e três meses.

O advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, considera a decisão positiva, porque manteve a absolvição por lavagem de dinheiro, decidida por Sérgio Moro na primeira instância. “A condenação à pena restritiva de direitos por evasão de divisas será questionará pelos recursos cabíveis”, prossegue.

Já Renato de Moraes, advogado de Jorge Luiz Zelada, informou que recorrerá da decisão. Marcelo Lebre, que defende Henriques, afirma que entrará com embargos declaratórios e, posteriormente, infringentes, da condenação. O G1 tenta contato com a defesa de Idalécio.

Propina de US$ 1,5 milhão

De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava Jato, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Ainda conforme a acusação, o dinheiro teve origem em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.

Esse valor foi depositado em contas na Suíça. “Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, disse o autor da sentença, juiz Sérgio Moro, em sua decisão, na época.

Porém, mesmo apontado o “comportamento altamente reprovável” de Cláudia ao fazer as despesas, Moro decidiu que não havia elementos suficientes para condená-la por lavagem de dinheiro.

Investigações

A denúncia foi aceita por Moro em junho do ano passado, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo o MPF, Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.

Essa conta era abastecida por outras contas, todas em nome de Eduardo Cunha, usadas para receber e movimentar propinas, de acordo com o MPF. O ex-deputado negou as acusações.

Condenados pediam absolvição

Henriques e Zelada, ambos condenados no processo, também entraram com recursos. As defesas pediam que seus clientes fossem inocentados. “Tentamos demonstrar que João Augusto Rezende Henriques nunca esteve vinculado a Zelada e Cunha”, explica o advogado do lobista, Marcelo Lebre. Segundo ele, Henriques tinha, sim, um contrato de consultoria com Idalécio, que foi absolvido. O lobista recebeu uma sentença de 7 anos, que cumpre em regime fechado, no Complexo Médico de Pinhais, em Curitiba.

A defesa de Jorge Luiz Zelada, que era diretor da Petrobras, também pedirá a reforma da sentença, para absolvição. Seu advogado, Renato de Moraes, afirma que ele não participou da compra do campo de petróleo africano.

Condenação de Eduardo Cunha

A ação na qual Cláudia, Idalécio, Zelada e Henriques foram réus é um desdobramento de outro processo, que Eduardo Cunha respondeu sozinho. Ele foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão, na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em primeira instância.

No julgamento de apelação, na segunda instância, teve a pena reduzida 14 anos e seis meses. Cunha cumpre a pena em Pinhais.

G1

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