Os eleitores em trânsito no território nacional poderão solicitar a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo, ou em ambos, nestas eleições.
A possibilidade está aberta somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar transferência temporária começa nesta terça-feira (17) e segue até 23 de agosto deste ano.
O eleitor que fizer a transferência temporária não poderá votar na sua seção de origem. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
Aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nestas eleições poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. A regra também se aplica aos eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional.
Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro do estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Eleitores
Presos provisórios, membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço no período das eleições, bem como eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, podem pedir a transferência.
Em caso de força policial em serviço, assim como dos eleitores com mobilidade reduzida que queiram votar numa seção mais acessível dentro do município onde vota, não se aplica a limitação dos municípios com mais de cem mil eleitores.
Procedimentos
Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018.
O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado para o exercício do voto.
G1 CE